Dino manda PF verificar indícios de crimes em emendas Pix

07.08.2026

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Dino manda PF verificar indícios de crimes em emendas Pix

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 07.08.2026 11:10 comentários
Brasil

Dino manda PF verificar indícios de crimes em emendas Pix

Dino também deu prazo de 10 dias para ministra da Gestão informar medidas para superar fragilidades na plataforma Transferegov.br

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Guilherme Resck
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Dino manda PF verificar indícios de crimes em emendas Pix
Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 7, o encaminhamento à Polícia Federal de um relatório referente a um plano de auditoria de emendas Pix de 2020 a 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), para que a PF verifique a existência de indícios de crimes e, se for o caso, faça uma investigação.

Dino ainda deu prazo de dez dias úteis para que a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, manifeste-se sobre as conclusões apresentadas no relatório de fiscalização quanto à persistência de fragilidades na plataforma Transferegov.br que dificultam a transparência e a rastreabilidade das emendas individuais.

A ministra deve informar as providências já adotadas e/ou as medidas necessárias, sob o ponto de vista técnico, para a superação definitiva das deficiências identificadas.

Tecnicamente chamadas de emendas parlamentares individuais de transferência especial, as emendas Pix são recursos do Orçamento da União destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade. O diferencial delas é que são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos.

O relatório do TCU consolidou os resultados das fiscalizações realizadas em 100 transferências especiais destinadas a 74 municípios, totalizando o volume de 198,10 milhões de reais de recursos fiscalizados, destinado às seguintes categorias: compras de materiais e suprimentos médico-hospitalares; outras aquisições de bens; contratações e locações; eventos culturais e esportivos; e obras públicas.

As auditorias tiveram os objetivos de comprovar a execução do objeto previsto nos planos de trabalho elaborados pelos municípios recebedores dos recursos; e verificar a transparência, a rastreabilidade e a correta aplicação dos recursos públicos, de modo a avaliar se as transferências especiais estão cumprindo suas finalidades e beneficiando efetivamente a população.

Segundo o TCU, movimentações de recursos em conta corrente não específica identificadas deu causa a um prejuízo ao erário da ordem de 26,36 milhões de reais. Outros problemas identificados causaram prejuízos de 14,95 milhões de reais e 14,10 milhões de reais aos cofres públicos.

“Além das irregularidades concretas na aplicação dos recursos, o Relatório identificou fragilidades estruturais no próprio Transferegov.br, consistentes na aceitação de informações genéricas (ausência de detalhamento do objeto) no plano de trabalho; alteração irrestrita dos objetos, dos valores e das metas nos planos de trabalho; e saldos bancários defasados e indutores ao equívoco”, afirma Dino.

Segundo o ministro, a despeito de determinações do STF, os dados apresentados pelo TCU no relatório técnico “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ’emendas
individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”
.

Outras determinações

Na decisão também, Dino acolhe recomendação técnica apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), para determinar ao Executivo e ao Legislativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “que incorporem, desde a elaboração das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais referentes ao exercício de 2027, mecanismos objetivos de identificação das emendas parlamentares”.

Além disso, ele determina a intimação da AGU, da Câmara dos Deputados e do Senado para que se manifestem sobre as fragilidades apontas pelas ONGs anticorrupção Transparência Brasil e Transparência Internacional e a Associação Contas Abertas que supostamente ainda comprometem a transparência e a rastreabilidade das emendas. Dino dá prazo de dez dias úteis para as manifestações.

Emenda de Lindbergh

Dino também dá prazo de dez dias úteis para que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre fatos narrados pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) ao ministro.

O parlamentar do PL afirmou que, segundo informações veiculadas na imprensa, recursos provenientes de emenda de Lindbergh teriam resultado na aquisição de alimentos junto a cooperativas situadas em unidade da federação diversa daquela pela qual o parlamentar autor da emenda foi eleito.

“Em sentido diverso, manifestações públicas da Companhia Nacional de Abastecimento e do parlamentar afirmam que a escolha dos fornecedores decorreu exclusivamente de critérios técnicos adotados pela própria Administração Pública, sendo os alimentos destinados à população beneficiária localizada no Estado originalmente contemplado pela política pública”, acrescentou o congressista da oposição.

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