Dino manda PF investigar suposta omissão da CVM no caso Master
Ministro cita denúncia arquivada em 2022 e manda apurar possível interferência, vazamento e ocultação de informações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 24, que a Polícia Federal (PF) abra inquérito para investigar uma possível omissão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) diante de uma denúncia sobre irregularidades no Grupo Master.
Encaminhado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em 2022, o relato foi arquivado sem que houvesse ação apuratória, segundo documentos citados pelo ministro.
“O expediente foi classificado pela área técnica como denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração e, posteriormente, arquivado”, pontua o ministro.
Segundo a decisão, o relato mencionava possível insuficiência financeira do Grupo Master, inconsistências em demonstrações contábeis, manipulação das cotações de fundos abertos, reavaliação de ativos deteriorados mantidos em fundos fechados e uso de recursos captados com cobertura do FGC para aquisição de ativos de baixa liquidez.
A denúncia teria indicado, ainda, que mais de 3 bilhões de reais de um total de cerca de 5 bilhões captados com cobertura do FGC estariam alocados em ativos ilíquidos ou de reduzida qualidade, com potencial repercussão financeira sobre o próprio fundo garantidor.
“Relatório da CVM registra que fatos descritos na denúncia encaminhada pelo FGC guardam correspondência com ocorrências que vieram a público nos anos seguintes. Consigna, ademais, que determinados elementos poderiam ter sido confrontados com informações disponíveis nos sistemas internos da CVM e que, apesar disso, não teria sido adotada medida destinada à sua verificação”, prossegue Dino.
Ainda de acordo com o ministro, auditoria interna da própria CVM analisou 314 processos relacionados ao mesmo grupo econômico e identificou falhas de disclosure (descumprimento de deveres informacionais) em 230 procedimentos, correspondentes a 73% do universo analisado.
“Foram identificadas deficiências de compliance em 100 casos, equivalentes a 32% dos processos examinados, além de ocorrências relacionadas a possíveis fraudes contra investidores, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado”.
Relatório da auditoria aponta também situações nas quais as condutas consideradas graves receberam tratamento restrito à expedição de ofícios de alerta, sem a correspondente instauração de processo administrativo sancionador
Outro apontamento da auditoria, destacado pelo ministro, é que o regime de sigilo aplicado a processos teria restringido a circulação interna de informações e impedido seu aproveitamento por outras áreas de fiscalização.
Em outro trecho da decisão, Dino registra que um processo sancionador apurou indícios de manipulação de preços das cotas do FII CARE11 pelo Banco Máxima, atual Banco Master. O caso terminou administrativamente com termo de compromisso de 2,944 milhões de reais.
“A convergência entre os elementos constantes destes autos, do Relatório do Grupo de Trabalho da CVM e da ADPF 1196 sugere, em tese, a existência de um padrão comum de atuação e recomenda a apuração conjunta dos fatos que guardem relação entre si”, pontua.
Nas palavras do ministro, “considerados em conjunto, os elementos constantes dos autos ultrapassam a esfera de possíveis irregularidades exclusivamente administrativas ou regulatórias. Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”.
A decisão determina à PF apuração sobre quatro frentes principais: as circunstâncias do arquivamento da denúncia de 2022; eventual interferência indevida na CVM; possível vazamento ou ocultação de informações por agentes da autarquia; e as repercussões penais ligadas ao FII CARE11.
Além disso, dá prazo de 72 horas à CVM para entregar a íntegra do processo da denúncia de 2022 e informar quais unidades e agentes tiveram acesso, quem analisou e decidiu pelo arquivamento, qual regime de sigilo foi aplicado e que providências foram adotadas posteriormente.
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