Destinação de emenda é "prerrogativa exclusiva" de parlamentar

15.09.2026

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O Antagonista
Destinação de emenda é “prerrogativa exclusiva” de parlamentar, diz PCdoB a Dino
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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 27.07.2026 17:21 comentários
Brasil

Destinação de emenda é “prerrogativa exclusiva” de parlamentar, diz PCdoB a Dino

Partido negou que sua presidente interfira na destinação dos recursos orçamentários por meio de emendas parlamentares

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 27.07.2026 17:21 comentários 0
Destinação de emenda é “prerrogativa exclusiva” de parlamentar, diz PCdoB a Dino
Foto: Reprodução/PCdoB

A presidente nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em exercício, Nádia Campeão, disse ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a presidência da sigla não interfere na destinação das emendas parlamentares.

Segundo Nádia, ela e a presidente nacional do partido, Luciana Santos, que está licenciada, “não têm, como jamais tiveram cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares, inexistindo qualquer interferência na destinação dos recursos orçamentários, por intermédio de emendas parlamentares, em respeito integral à prerrogativa exclusiva de cada um dos Deputados Federais e das Deputadas Federais, que integram a Bancada Parlamentar do PCdoB na Câmara dos Deputados”.

A manifestação ressalta ainda que “a Comissão Política Nacional do PCdoB, a quem compete dirigir as atividades da Bancada Parlamentar do PCdoB, bem como a Presidência Nacional do PCdoB, jamais se envolvem, como jamais se envolveram nas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais das e dos parlamentares que integram a Bancada Parlamentar do PCdoB”.

É de competência única e exclusiva de cada deputado federal, acrescenta, decidir a respeito das destinações de suas das emendas ao Orçamento Geral da União.

No último dia 15 de julho, Dino determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso prestassem, no prazo de dez dias úteis, informações sobre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas, por parte da presidência das siglas.

Dino reforçou que “a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”.

De acordo com o ministro, porém, ocorrem manifestações aparentemente contrárias a essa premissa que suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância.

O ministro destaca uma entrevista concedida pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em 14 de julho, na qual, indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, respondeu afirmativamente. Valdemar afirmou ainda que outros presidentes de partido também indicam emendas.

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