Deputados acionam PGR após TJMG absolver acusado de estupro de menina
Parlamentares pedem que STF reafirme que consentimento não afasta crime contra menor de 14 anos
Parlamentares do PSOL e da Rede acionaram a Procuradoria-Geral da República para que leve ao Supremo Tribunal Federal um pedido de anulação de decisões judiciais que deixaram de reconhecer o crime de estupro contra menores de 14 anos.
O caso que motivou a ofensiva ocorreu em 11 de fevereiro, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, que engravidou.
A corte mineira considerou que havia consentimento e um suposto “vínculo afetivo” entre os dois.
Na representação encaminhada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, as deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Heloísa Helena (Rede-RJ), além do distrital Fábio Felix (PSOL-DF), afirmam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que “o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do delito”.
Os parlamentares argumentam que “a construção jurisprudencial que admite relativização baseada em ‘vínculo afetivo’ ou ‘núcleo familiar’ revela-se juridicamente problemática, pois desloca a análise do elemento objetivo etário —eleito pelo legislador como critério absoluto de proteção— para avaliações morais e subjetivas que a própria lei penal buscou afastar”.
Decisão do TJMG
Ao justificar a absolvição do homem de 35 anos, o relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Além do homem, a mãe da menina, acusada por supostamente consentir a convivência, também foi absolvida.
O tribunal considerou que o suposto “casamento” entre o acusado e a vítima configuraria um vínculo afetivo, e não crime.
A decisão foi tomada por 2 votos a 1, com a desembargadora Karin Emmerich votando contra.
Ela afirmou que “a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta” e criticou a reversão da condenação, chamando os fundamentos do relator de “padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”.
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