Justiça vê “vínculo afetivo” e absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos
Caso gerou grande repercussão nas redes sociais; MP recorrerá de decisão do TJ-MG
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu na sexta-feira, 20, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso gerou grande repercussão nas redes sociais.
O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o réu e a menor mantinham um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.
Além do homem, a mãe da menina, acusada por supostamente consentir a convivência, também foi absolvida.
O tribunal considerou que o suposto “casamento” entre o acusado e a vítima configuraria um vínculo afetivo, e não crime.
A decisão foi tomada por 2 votos a 1, com a desembargadora Karin Emmerich votando contra.
Ela afirmou que “a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta” e criticou a reversão da condenação, chamando os fundamentos do relator de “padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”.
MP recorrerá de decisão
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que vai analisar a decisão e tomar as providências cabíveis.
“O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”, afirmou em nota.
O caso teve início em 2024, quando o Conselho Tutelar de Indianópolis (Triângulo Mineiro) recebeu denúncia de que a adolescente não frequentava a escola e morava com o homem de 35 anos.
O Ministério Público denunciou o acusado, que foi preso e condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.
O TJ-MG considerou que a convivência da menor com o réu era aceita pela família e que o vínculo afetivo teria características de relacionamento familiar.
A decisão está sob segredo de Justiça e circulou nas redes sociais por meio de vídeo da sessão de julgamento.
O MP-MG afirma que a legislação brasileira não admite qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou vínculo declarado, com pena prevista de 10 a 18 anos de prisão.