Deputado protocola novo projeto de lei de anistia após decisão de Moraes
Ministro do Supremo suspendeu no fim de semana a aplicação do projeto que reduz penas para os condenados pelos atos de 8/1
O deputado federal Helio Lopes (PL-RJ) protocolou nesta segunda-feira, 11, um novo projeto de lei que concede anistia a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaistas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
A iniciativa ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria, que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Diferentes projetos de lei concedendo anistia a condenados já tramitam no Congresso. Após os bolsonaristas pressionarem para que algum fosse votado pela Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), concordou no ano passado com a elaboração e votação de um texto para apenas reduzir penas, não anistiar. Dessa forma, foi aprovado o PL da Dosimetria.
O novo projeto de Helio Lopes concede anistia “às pessoas que tenham participado de manifestações públicas de caráter coletivo realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional, incluídas aquelas ocorridas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e em locais públicos nas imediações de instalações militares, bem como aos atos diretamente vinculados ao seu financiamento, organização, realização e mobilização, desde que não tenham praticado condutas com violência ou grave ameaça à pessoa”.
Ainda de acordo com o texto, a anistia da qual trata se aplica às infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça à pessoa; que não tenham resultado em lesão corporal grave ou morte; e cuja materialidade não revele risco concreto à integridade física de outras pessoas.
“A concessão da anistia implica extinção da punibilidade nos termos da legislação penal. A incidência da anistia será reconhecida pelo juízo competente, de ofício ou mediante provocação, assegurada prioridade de tramitação, observados os requisitos desta Lei”, pontua.
Apresentado o requerimento, o juízo precisaria adotar as providências necessárias à sua análise no prazo de até dez dias.
“As manifestações públicas ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023 resultaram na condenação penal de centenas de participantes, em contextos fáticos variados e graus de envolvimento distintos”, diz Helio Lopes na justificativa do projeto.
“Informações amplamente divulgadas indicam que até abril de 2026, 371 réus foram condenados por crimes como associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado, com penas iniciais superiores a 10 anos em muitos casos, especialmente pelos atos na Praça dos Três Poderes”.
O parlamentar reforça que, recentemente, “foram promovidas alterações relevantes na disciplina legal aplicável à dosimetria das penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito”, mas que, apesar da promulgação da lei, dezenas de pessoas permanecem aguardando análise judicial.
“Diante disso, surge incerteza sobre a efetividade prática da lei, especialmente para progressão de regime e cessação de penas em casos de menor gravidade. A presente proposição supre essa lacuna com anistia delimitada a condutas sem violência ou grave ameaça, promovendo previsibilidade, isonomia e racionalização estatal, sem prejuízo à resposabilização por lesões graves, uso de armas ou organização criminosa”.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões ele vai tramitar.
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