Deputado propõe direito de aposentado escolher cálculo para ter benefício maior
Projeto de lei protocolado por Ribamar Silva quer mudar consequência de decisão do STF sobre a "revisão da vida toda"
O deputado federal Ribamar Silva (Podemos-SP) protocolou na quarta-feira, 1º, na Câmara, um projeto de lei que garante ao aposentado o direito de escolher a forma de cálculo que resulte no benefício de maior valor, respeitando o histórico de contribuições do segurado.
O parlamentar argumenta que muitos trabalhadores que contribuíram para a previdência social antes de julho de 1994 tiveram parte do histórico de contribuições desconsiderada no cálculo da aposentadoria.
Isso porque a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “revisão da vida toda“ encerrou a possibilidade de incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
Em vários casos, afirma Ribamar, isso reduziu o valor do benefício recebido pelo aposentado. O projeto pretende alterar esse cenário, que o parlamentar classifica como o uma “distorção”, e garantir um tratamento mais justo aos segurados do INSS.
De acordo com o projeto, “o segurado filiado à previdência social até 28 de novembro de 1999, que tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício previdenciário antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 [da reforma da previdência], poderá optar, para o cálculo do seu benefício, pela aplicação do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, se mais vantajoso do que a regra prevista no artigo 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999“.
O inciso I citado é da Lei nº 8.213/1991 e diz que para os aposentados por idade e os aposentados por tempo de contribuição, o salário de beneficio consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Já o inciso II, da mesma norma, diz que, para os que recebem aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença ou auxílio-acidente, salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, por sua vez, diz que, para o segurado filiado à previdência social até o dia anterior à data de publicação da norma, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, “no cálculo do salário de benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994”.
O projeto de Ribamar acrescenta que essa regra de transição prevista na lei de 1999 não se aplica ao segurado cuja filiação ao Regime Geral de Previdência Social seja anterior à competência julho de 1994, se mais vantajosa a aplicação da regra de que trata os incisos I e II.
Além disso, o projeto determina que o próprio INSS revise os benefícios concedidos entre 1999 e 2019 quando a nova regra for mais vantajosa, sem que o aposentado precise recorrer à Justiça. A revisão valeria somente para os pagamentos futuros, sem gerar pagamento de valores retroativos.
Para o deputado, o impacto do projeto é principalmente importante para São Paulo, estado que concentra o maior número de aposentados e pensionistas do INSS no Brasil.
Ele ressalta que milhões de trabalhadores paulistas construíram suas carreiras antes de julho de 1994 e, em muitos casos, tiveram esse período desconsiderado no cálculo da aposentadoria. Com o projeto, milhares de segurados poderão ter acesso a um benefício mais justo, sem precisar enfrentar anos de disputa na Justiça.
“São Paulo reúne milhões de trabalhadores que ajudaram a construir a economia do Brasil. Muitos contribuíram corretamente para a Previdência durante décadas e acabaram prejudicados por uma regra de cálculo”, afirma o parlamentar.
“Nosso projeto busca corrigir essa distorção, garantir mais justiça aos aposentados e assegurar que cada trabalhador receba o benefício mais vantajoso, com responsabilidade fiscal e segurança jurídica. É uma proposta que valoriza quem trabalhou a vida inteira e fortalece a confiança na Previdência Social”.
Ainda de acordo com o deputado, a proposta também contribui para reduzir a judicialização sobre o tema e oferece uma solução definitiva para uma das principais demandas dos aposentados brasileiros.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões ele vai tramitar.
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Comentários (1)
Annie
02.07.2026 10:55Quer aparecer só pode.