Damares pede reunião com Fachin sobre condenação de pais por “homeschooling”
Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales (SP) condenou os pais de meninas a 50 dias de detenção por abandono intelectual
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) enviou nesta segunda-feira, 25, um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, pedindo uma audiência institucional sobre o caso em que um juiz de São Paulo condenou criminalmente uma família adepta do ensino domiciliar, o chamado “homeschooling“.
Segundo a senadora, o juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales (SP), é alvo de representação no CNJ por causa do episódio.
Ela ressalta que o caso ganhou ampla repercussão no mês passado. O juiz condenou os pais de duas meninas a 50 dias de detenção pelo crime de abandono intelectual. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e na exigência de matrícula obrigatória das adolescentes em uma escola regular.
A sentença diz que o ensino em casa não possui regulamentação e que a recusa da família em consumir conteúdos populares, como o funk, demonstraria preconceito e uma visão restrita de mundo.
No ofício a Fachin, Damares afirma buscar diálogo para preservar a “confiança pública nas instituições” e a observância de garantias constitucionais.
Ela aponta que a educação domiciliar ainda é objeto de “intenso debate legislativo e constitucional no País“ e diz estar recebendo alertas de educadores, juristas e famílias que acompanham com apreensão os desdobramentos do caso.
“A presente solicitação decorre da ampla repercussão jurídica, social e institucional atribuída ao caso, especialmente em razão de decisões judiciais relacionadas à prática do ensino domiciliar (homeschooling), tema que possui elevada sensibilidade constitucional e impacto direto sobre direitos fundamentais ligados à liberdade educacional, ao poder familiar, à proteção integral da criança e à segurança jurídica das famílias brasileiras”, pontua Damares.
O homeschooling, de fato, não possui diretrizes legais estabelecidas no Brasil. Em 2018, o STF firmou o entendimento de que a prática não é inconstitucional, mas que sua adoção legal depende de uma lei aprovada pelo Congresso.
A representação contra o juiz de Jales no CNJ foi protocolada da família condenada. Na denúncia, é alegada parcialidade e o comportamento do magistrado é questionado.
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