Crusoé: Só agora, Humberto Martins?

30.07.2026

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.10.2024 12:53 comentários
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Crusoé: Só agora, Humberto Martins?

Sessão do STJ anula etapa de acordo multimilionário envolvendo o Banco do Brasil após perceber que filhos atuaram no processo

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Crusoé: Só agora, Humberto Martins?
Foto: Gustavo Lima/STJ

A Segunda Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em agosto deste ano, os atos processuais do ministro Humberto Martins relacionados à parte do acordo suspeito de 600 milhões de reais, firmado entre o Banco do Brasil e empresas que, em um passado não muito recente, pertenceram ao ex-ministro do governo Dilma Rousseff Edison Lobão.

A parte do acordo anulada pela Sessão do STJ diz respeito à Cooperativa Nossa Senhora das Graças. Agora, a bola está nas mãos do ministro Marco Aurélio Bellizze. Conforme revelou com exclusividade a Crusoé, o acerto multimilionário envolveu ações judiciais de duas empresas distintas: a Cooperativa Nossa Senhora das Graças e a Destilaria Caiman S/A, agora Aimar Agroindustrial do Maranhão S/A.

Sobre a Coopergraças, a turma atendeu a um voto do próprio ministro que argumentou, pasmem, impedimento de atuar no caso. Detalhe: ele adotou essa justificativa ano após ele mesmo ter homologado o acordo. Em seu voto, Martins admitiu que seus filhos Eduardo Filipe Alves Martins e Laís Camila Alves Martins atuaram no processo durante um período de dez anos, mas isso antes de ele ter assumido a relatoria do caso. Eles foram advogados da Cooperativa Nossa Senhora das Graças entre 2013 e 2022.

Na argumentação do ministro, outro advogado assumiu a causa em junho de 2022, um nome conhecido dos tribunais superiores de Brasília: Willer Tomaz. O que, até então, não suscitaria causa de impedimento, conforme o que determina o artigo 144 do Código de Processo Civil.

Por esse item, um juiz não pode julgar causas em que parentes sejam partes ou advoguem para uma das partes. Pelo CPC, o magistrado tem 15 dias para se declarar impedido a partir do conhecimento do fato. O juiz do STJ demorou um ano para tomar ciência dessa situação.

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