Crusoé: Damares apresenta notícia-crime contra Gilmar por falas sobre CPMI

20.08.2026

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Crusoé: Damares apresenta notícia-crime contra Gilmar por falas sobre CPMI

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 27.03.2026 15:27 comentários
Brasil

Crusoé: Damares apresenta notícia-crime contra Gilmar por falas sobre CPMI

Senadora pede à PGR a abertura de investigação para verificar se ministro não cometeu os crimes de calúnia e difamação

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Guilherme Resck
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Crusoé: Damares apresenta notícia-crime contra Gilmar por falas sobre CPMI
Foto: Victor Piemonte/STF

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou nesta sexta-feira, 27, na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por causa das críticas do magistrado à atuação da CPMI do INSS.

A parlamentar pede a instauração de procedimento investigatório perante a PGR para verificar se Gilmar não cometeu desvio de finalidade e os crimes de calúnia e difamação.

Ela solicita ainda a requisição de registros da sessão plenária em que as falas foram proferidas; e a adoção das medidas legais cabíveis, se não forem apresentados elementos concretos.

“Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, realizada na quintafeira, 26 de março de 2026, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 40.799/DF, o Ministro noticiado afirmou, de forma reiterada e categórica, que membros de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) teriam praticado condutas criminosas relacionadas ao vazamento de informações sigilosas, ressalta Damares, na notícia-crime.

“Em sua manifestação, referiu-se a tais práticas como ‘abomináveis” e executadas com manifesta ‘falta de escrúpulo’. As declarações foram proferidas de maneira genérica, sem a devida individualização de condutas ou indicação de autoria. Ademais, não houve apresentação de elementos probatórios nem a utilização dos canais institucionais adequados para comunicação de eventual ilícito”, acrescenta.

Segunda a senadora, dessa forma, trata-se de “imputação pública de prática criminosa a um grupo determinado e identificável de agentes públicos, atingindo-os diretamente no exercício de suas funções constitucionais”.

Calúnia e difamação?

Damares afirma que imputação de fato definido como crime, no caso, o vazamento de informações sigilosas, dirigida a grupo determinável, configura em tese o delito de calúnia.

“A jurisprudência pátria admite que a ausência de individualização nominal não afasta a tipicidade quando o grupo atingido é restrito e passível de identificação. Adicionalmente, a utilização de expressões como ‘abominável’ e ‘falta de escrúpulo’ caracteriza, em tese, o crime de difamação, por atingir a honra objetiva e a reputação dos parlamentares integrantes da referida

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