CPI recorre de decisão que anulou quebra de sigilo de empresa de Toffoli

25.08.2026

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CPI recorre de decisão que anulou quebra de sigilo de empresa de Toffoli

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 04.03.2026 14:20 comentários
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CPI recorre de decisão que anulou quebra de sigilo de empresa de Toffoli

Comissão Parlamentar de Inquérito havia aprovado a quebra dos sigilos bancário e fiscal, mas Gilmar Mendes suspendeu

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Guilherme Resck
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CPI recorre de decisão que anulou quebra de sigilo de empresa de Toffoli
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), protocolou na terça-feira, 3, um recurso (agravo interno) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A. A empresa tem como um de seus sócios o ministro Dias Toffoli.

A quebra dos sigilos havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, na quarta-feira, 25. O requerimento aprovado é de autoria do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“Concedo, de ofício, habeas corpus, para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da CPI, determinando, em consequência, que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento. Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, disse Gilmar Mendes.

A decisão, da última sexta-feira, 27, veio em resposta a uma tutela provisória de urgência apresentada pela Maridt contra a aprovação do requerimento pela CPI.

No recurso, a CPI pede a Gilmar Mendes a suspensão da decisão, por ser ofensiva à Constituição, à legislação nacional, ao interesse público e aos princípios que regem o ordenamento jurídico; o acolhimento da preliminar de ausência de prevenção ou conexão entre o pedido da Maridt e o processo em que o ministro decidiu; e, por fim, a reforma definitiva da decisão liminar recorrida, por ausência de direito da Maridt a não ser investigada e com fundamento na legalidade dos atos praticados no âmbito da CPI do Crime Organizado.

“A petição do pedido de tutela de urgência em caráter incidental apresentado por MARIDT PARTICIPAÇÕES S.A. autuado como HC 268.954 não traz quaisquer documentos que se prestem à comprovação do suposto direito líquido e certo que o impetrante sustenta ter, qual seja, o direito de não serem investigados no âmbito de uma CPI regularmente constituída, afirma Contarato.

“O Presidente da CPI do Crime Organizado está simplesmente conferindo exequibilidade ao Requerimento nº 177/2026, que foi devidamente aprovado na 10ª Reunião da CPI do Crime Organizado no dia 25/02/2026, e, por seu turno, está perfeitamente dentro do objeto de investigação da CPI”, pontua.

O senador ressalta ainda que, no sistema constitucional brasileiro, não há direito líquido e certo a não ser investigado e o fato é que a CPI está apenas cumprindo com o seu dever constitucional de investigar o objeto para o qual foi criada”. “No momento adequado, o investigado terá a oportunidade de apresentar suas alegações e produzir provas”.

A comissão, afirma Contarato, não chegou ao nome da investigada de forma aleatória, mas sim “a partir das reportagens investigativas recentes que trouxeram fundadas suspeitas de que as atividades da empresa revelam anomalia econômica e social inequívoca e a suspeita de utilização de ‘laranjas’ em esquema de blindagem patrimonial”. Por enquanto, não há decisão de Gilmar Mendes sobre o recurso.

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