Mendonça desobriga ida de irmãos de Toffoli à CPI do Crime Organizado
Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado havia aprovado a convocação dos dois; ministro atendeu pedido dos irmãos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou nesta quinta-feira, 26, a obrigatoriedade de comparecimento dos irmãos do ministro Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, à CPI do Crime Organizado para prestarem depoimentos.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, do Senado, aprovou na quarta, 25, a convocação dos dois. Dessa forma, eles pediram a Mendonça que fossem desobrigados a comparecer. Atendendo o pedido, o ministro deixou a cargo deles a decisão de ir ou não.
Ainda conforme a decisão do magistrado, na hipótese de os dois convocados optarem por comparecer ao colegiado, está garantido a eles o direito ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas; à assistência por advogado durante a oitiva; de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e de não sofrerem constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere [ninguém é obrigado a se incriminar], que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz Mendonça na decisão.
A CPI do Senado investiga o modus operandi das organizações criminosas, as condições de instalação e o desenvolvimento delas em cada região do Brasil, além das respectivas estruturas de tomadas de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, principalmente por meio do aperfeiçoamento da legislação do país.
A CPI deu início às suas atividades em 4 de novembro. O presidente é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), e o relator, Alessandro Vieira (MDB-SE).
Vieira é o autor de requerimentos de convocação de José Eugênio e de José Carlos aprovados pelo colegiado ontem.
Nos pedidos, o senador diz que “a necessidade da oitiva de José Carlos Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e Mario Umberto Degani baseia-se em indícios que conectam transações imobiliárias e societárias a elementos sob investigação no âmbito da segurança pública e do sistema financeiro”.
Os três, acrescenta, “possuíam relações societárias com a Maridt Participações S.A. ou com a DGEP Empreendimentos e Participações Ltda., pessoas jurídicas que detinham participação no Tayayá Aqua Resort, em Ribeirão Claro (PR). A Maridt e a DGEP transferiram suas cotas do resort Tayayá para o Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e a PHD Holding”.
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