Controle de Ponto: saiba se é permitido e quais as penalidades para a empresa

04.09.2026

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Controle de Ponto: saiba se é permitido e quais as penalidades para a empresa
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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 21.01.2024 23:00 comentários
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Controle de Ponto: saiba se é permitido e quais as penalidades para a empresa

Conforme dispõe a CLT, todas as empresas com mais de 20 empregados devem garantir o correto registro da jornada de trabalho de seus funcionários.

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Controle de Ponto: saiba se é permitido e quais as penalidades para a empresa
Foto: Pedro França/ Agência Senado

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhum tipo de bloqueio do controle de ponto é permitido e sua implementação pode resultar em um processo judicial para as empresas que o realizarem.

Conforme dispõe a CLT, todas as empresas com mais de 20 empregados devem não apenas facilitar, mas garantir o correto registro da jornada de trabalho de seus funcionários.

O controle de ponto: uma perspectiva sobre a mudança

Conhecido até então como um aparelho fixo, geralmente localizado na entrada da empresa, o controle de ponto está em processo de modernização, sendo cada vez mais desenvolvido em software ou aplicativos, permitindo uma maior diversificação e flexibilidade para o registro dos colaboradores.

Nestes aplicativos, tudo é registrado: horários de entrada e saída, intervalos, atrasos ou faltas, e todas as horas extras trabalhadas.

Estes dados são fundamentais tanto para a empresa, pois facilitam o fechamento da folha de pagamento, quanto para os funcionários, que têm a segurança de que todas as horas trabalhadas foram registradas corretamente.

O controle de ponto via software ou aplicativo não isenta a empresa da obrigação de seguir as regras estabelecidas pela CLT e pela Portaria 671/2021, que classifica os sistemas de controle de jornada em três categorias:

  • REP-C (convencional)
  • REP-A (alternativo)
  • REP-P (programa)

Qual a importância do sistema para os funcionários?

O registro correto da jornada de trabalho oferece proteção tanto para a empresa quanto para o funcionário.

Ser capaz de acessar relatórios de ponto, esclarecer dúvidas e entender o funcionamento do sistema são direitos do trabalhador que precisam ser garantidos pelo empregador.

Não permitir ou restringir a marcação do controle de ponto é uma violação da confiança e dos direitos do trabalhador, além de ser uma ação ilegal que pode resultar em graves multas e ações legais para a empresa.

Benefícios da flexibilidade 

Em nossa era digital, muitos colaboradores trabalham remotamente ou seguem horários de trabalho flexíveis.

Os sistemas modernos de controle de ponto, especialmente aqueles que operam via software ou aplicativos, oferecem a conveniência e a flexibilidade para abrigar esses novos estilos de trabalho.

Além do benefício da flexibilidade para os funcionários, esses sistemas mais recentes também oferecem benefícios para as empresas.

Os registradores eletrônicos são menos propensos a erros humanos e podem economizar tempo e dinheiro ao reduzir a necessidade de supervisão direta do controle de ponto.

Não se deixe enganar pelo mito do bloqueio do controle de ponto. Invista no controle de ponto eletrônico e cumpra as leis trabalhistas protegendo simultaneamente suas operações e seus funcionários.

Fonte: Coalize

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