“Constrangedor”, diz Deltan sobre afastamento de Gabriela Hardt

10.09.2026

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 15.04.2024 17:48 comentários
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“Constrangedor”, diz Deltan sobre afastamento de Gabriela Hardt

Para o ex-deputado federal, a decisão do corregedor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão "é absolutamente constrangedora"

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“Constrangedor”, diz Deltan sobre afastamento de Gabriela Hardt
Foto:Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) expressou, em nota, sua opinião sobre o afastamento da juíza Gabriela Hardt e dos três desembargadores que atuaram na Lava Jato.

Para Deltan, a decisão do corregedor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, é absolutamente constrangedora.

A decisão do corregedor nacional de justiça, Luís Salomão, de afastar cautelarmente a juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula a mais de 12 anos de prisão pelo caso do sítio de
Atibaia, é absolutamente constrangedora. Apesar da tentativa de dar ares de gravidade e
seriedade à decisão, a simples leitura do documento mostra se tratar de uma decisão frágil,
desprovida de fundamentos e carregada de um tom que passa a mensagem de perseguição
política a juízes e desembargadores que atuaram na operação Lava Jato, condenaram
corruptos e contrariaram interesses poderosos”,
disse o ex-deputado.

Na nota, que também foi publicada em sua página do X, antigo Twitter, Deltan faz sete observações sobre a decisão de Salomão.

A regra é clara

O procurador da República em Goiás Helio Telho também comentou os afastamentos dos juristas em sua conta no X.

Nem a Constituição, nem o Regimento Interno do CNJ conferem ao Corregedor Nacional o poder de afastar magistrados liminar e monocraticamente, em reclamação disciplinar. A competência é do plenário do Conselho, por maioria de votos em processo disciplinar, assegurada a ampla defesa“, escreveu o jurista.

Entenda o caso

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu nesta segunda-feira, 15, afastar a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta de Sergio Moro na 13.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Salomão é o aliado que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), queria emplacar no STF – desejo que Lula, antes de indicar Cristiano Zanin e Flávio Dino para a Corte, contornou, indicando outros dois aliados de Moraes para o Tribunal Superior Eleitoral.

Além de Gabriela, três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – o juiz Danilo Pereira Júnior, atual juiz da Lava Jato, e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima – também foram afastados de suas funções.

Na decisão, Salomão argumenta que Hardt violou o Código de Ética da Magistratura enquanto esteve à frente da Vara Federal.

“Os atos atribuídos à magistrada GABRIELA HARDT, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) –, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, afirmou Salomão.

“A decisão da magistrada foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da ‘Operação Lava Jato’, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal. Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo a Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada”, acrescentou.

Para Salomão, é “inconcebível” que a juíza possa prosseguir atuando, quando “paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”.

Quanto aos demais afastados, pesou o suposto “descumprimento deliberado” de decisões do Supremo Tribunal Federal, com condutas que ‘macularam a imagem do Poder Judiciário’, comprometendo a segurança jurídica e a confiança na Justiça.

Associação critica afastamento “inadequado”

A Associação de Juízes Federais (Ajufe), que representa a magistratura brasileira, se disse “surpresa” com o pedido de afastamento de Hardt, a juíza da Lava Jato que julgou casos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate“, argumenta a Ajufe.

Os fatos imputados à juíza e a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) envolvidos no julgamento da Lava Jato dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional.

A Ajufe ainda fez a defesa de Hardt e dos outros juízes: “Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”.

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