Associação critica afastamento “inadequado” de ex-juíza da Lava Jato
O corregedor do CNJ afastou Gabriela Hardt, que atuou como juíza da Lava Jato, e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
A Associação de Juízes Federais (Ajufe), que representa a magistratura brasileira, se disse “surpresa” com o pedido de afastamento de Gabriela Hardt (foto), a juíza da Lava Jato que julgou casos da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate“, argumenta a Ajufe.
Os fatos imputados à juíza e a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) envolvidos no julgamento da Lava Jato dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional.
A Ajufe ainda fez a defesa de Hardt e dos outros juízes: “Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais”.
Julgamentos da Lava Jato
Mais cedo, o corregedor Luís Felipe Salomão apresentou voto no qual argumenta que Hardt violou o Código de Ética da Magistratura enquanto esteve à frente da Vara Federal.
Salomão é o aliado que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), queria emplacar no STF – desejo que Lula, antes de indicar Cristiano Zanin e Flávio Dino para a Corte, contornou, indicando outros dois aliados de Moraes para o Tribunal Superior Eleitoral.
“Os atos atribuídos à magistrada GABRIELA HARDT, além de recair, em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) –, também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, afirmou Salomão.
“Informações incompletas“
“A decisão da magistrada foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da ‘Operação Lava Jato’, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal. Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo a Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada”, acrescentou.
Para Salomão, é “inconcebível” que a ex-juíza da Lava Jato possa prosseguir atuando, quando “paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”.
Quanto aos demais afastados, pesou o suposto “descumprimento deliberado” de decisões do STF, com condutas que ‘macularam a imagem do Poder Judiciário’, comprometendo a segurança jurídica e a confiança na Justiça.
O afastamento de Danilo Pereira Júnior, Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima ocorreu no âmbito de uma reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio, desobedecendo “de forma deliberada” as ordens do ministro Dias Toffoli, do STF.
Appio
Appio, registrado como “LUL22” no sistema eletrônico de Justiça, é o juiz de primeira instância que, após ter decisões revogadas pelo TRF-4, tentou intimidar o filho do desembargador relator do tribunal com um telefonema, durante o qual se passou por servidor de nome fictício. Também já foi citado em inquérito da Lava Jato por ter vendido um imóvel subfaturado ao então deputado do PT André Vargas, condenado por Sergio Moro por lavagem de dinheiro no episódio.
“Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram – com consequências práticas relevantes – processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, afirmou o corregedor.
Dever de casa
Na terça-feira, 16, o CNJ deverá analisar três itens ligados à inspeção dos gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A julgar pelo critério anti-Lava Jato de Lula para escolher indicados a tribunais superiores, Salomão tem feito seu dever de casa.
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Comentários (10)
Claudemir Silvestre
2024-04-15 22:26:55Vergonhoso ver no que se transformou a “justiça” brasileira !! Um escritório a serviço do PT e LULA !! Cade os Senadores e Deputados deste país ??!!! Até quando vamos assistir os desmando destes bandidos infiltrados na Justiça ???
Suely Racy
2024-04-15 19:17:44Eles estão cansados de fingir que se preocupam com a lavajato
Rogério Schwinden
2024-04-15 18:14:00PCC, CV, STF, TSE, MPF TOMANDO CONTA DO BRASIL..........E O CONGRESSO NACIONAL ASSISTINDO.......FORA, PACHECUZÃO!!!
Marcelo Augusto Monteiro Ferraz
2024-04-15 18:08:17Uma pergunta elementar de leigo: E O DIREITO DE DEFESA DA JUIZA E DOS DESEMBARGADORES DO TRF-4??
Marcelo Augusto Monteiro Ferraz
2024-04-15 18:03:11Parabéns, AJUFE! 👏 👏 👏 👏 É de se esperar que essa manifestação tenha consequências concretas o quanto antes.
Ulysses Galletti
2024-04-15 17:55:28É imperativo ressaltar que o afastamento cautelar de um magistrado demanda motivos de extrema gravidade, uma vez que se trata de uma medida excepcional e rástica. Além da gravidade dos motivos, é essencial que estes sejam contemporâneos aos fatos em discussão. O caráter atual e relevante das circunstâncias é crucial para justificar tal medida. A determinação de um afastamento cautelar de forma monocrática acrescenta uma camada adicional de exigência quanto à gravidade e contemporaneidade dos motivos. A ausência de um debate colegiado intensifica a necessidade de uma justificação excepcionalmente robusta. No presente caso, não se observam os elementos necessários para justificar um afastamento cautelar. Os supostos motivos carecem da gravidade exigida e não possuem relação direta e contemporânea com os fatos em questão. É importante lembrar que qualquer medida que afete a carreira de um magistrado deve ser tomada com extrema cautela, preservando o princípio da presunção de inocência e garantindo que a ação seja proporcional à gravidade dos fatos.
Marcia Elizabeth Brunetti
2024-04-15 17:55:06Esses cretinos não tem mais vergonha de passar por cima de leis, de autoridades, agora até dessa Ajufe. E vão fazendo, e o cidadão honesto, assistindo tudo isso, sabendo que a máquina está trabalhando a todo vapor para Lule pai. Até onde eles vão chegar antes que se consiga desmascarar essa quadrilha do STF/PT
Jurandir Santana
2024-04-15 17:51:47A vingança do sistema corrupto é clara e esperada, ninguém larga a mão de ninguém
CLAUDIO NAVES
2024-04-15 17:42:45O "SISTEMA " está dobrando a aposta, vamos ver no que dará !
Fabio
2024-04-15 17:42:16A vingança do sistema teve o apoio total do Bolsonaro no desmantelamento da lava jato.