Comprador de imóvel de Sóstenes não fez saque em data próxima à compra, diz PF
Imóvel teria sido comprado em 24 de novembro de 2025 com dinheiro em espécie pelo advogado Thiago Ferreira de Paula
Embora a escritura pública de compra e venda do imóvel que o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) diz ter vendido para receber os 468,7 mil reais apreendidos com ele mostra que o valor foi pago com dinheiro em espécie, a Polícia Federal (PF) não identificou saque de valores pelo comprador contemporâneos à data da compra.
A informação consta na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o avanço das investigações sobre um esquema de desvio de recursos públicos vindos de cotas parlamentares.
A escritura pública registrada no Livro 560-E, folha 178, do 1º Tabelionato de Notas de Ituiutaba (MG), formalizou a compra e venda do imóvel, figurando como vendedores Sóstenes e Isleia Gomes da Silva Cavalcante, e, como comprador, o advogado Thiago Ferreira de Paula.
Consta ainda no ato notarial que o preço do negócio foi fixado em 500 mil reais e que o pagamento teria sido realizado em 24 de novembro de 2025, mediante dinheiro em espécie.
“No ponto mais sensível para esta investigação, a comunicação nº 65998910 do Relatório de Inteligência Financeira teve como titulares ISLEIA GOMES DA S. CAVALCANTE, SÓSTENES SILVA CAVALCANTE e THIAGO FERREIRA DE PAULA, registrando que, na escritura pública de compra e venda, as partes declararam que o valor de 500 mil foi pago em moeda corrente nacional, dinheiro em espécie, em 24/11/2025, quando da celebração do contrato”, pontuou a PF.
“A própria análise policial ressaltou, contudo, que a comunicação é datada de 30/12/2025, precisamente a mesma data em que a escritura foi formalizada em cartório”.
Segundo a corporação, “esse aspecto cronológico assume especial relevo investigativo”, pois a escritura pública foi lavrada em 30 de dezembro de 2025, ou seja, após o cumprimento das medidas cautelares de 19 de dezembro 2025 – quando os 468,7 mil reais foram apreendidos com Sóstenes –, mas faz referência a um suposto ajuste pretérito – segundo o qual o pagamento em espécie teria ocorrido em 24 de novembro 2025.
“Em outras palavras, os interessados somente levaram a registro cartorário, após a apreensão do numerário, uma narrativa documental destinada a conferir lastro formal a uma alegada transação pretérita“, acrescenta a PF.
A Operação Galho Fraco II, da Polícia Federal, nesta quarta, mirou pessoas ligadas a Sóstenes, para aprofundar as investigações sobre o esquema de desvio de recursos públicos. A corporação cumpriu medidas judiciais, autorizadas por Dino na decisão, no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais, para coleta e preservação de elementos de prova.
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