Dino: R$ 468 mil apreendidos com Sóstenes podem ser fruto de “peculato”
Pessoas ligadas ao líder do PL na Câmara dos Deputados foram alvos de operação da Polícia Federal nesta quarta-feira
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), diz, na decisão que autorizou o avanço das investigações sobre um esquema de desvio de recursos públicos vindos de cotas parlamentares, que os 468,7 mil reais em espécie apreendidos em endereço ligado ao deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) podem ter origem no crime de peculato.
“São múltiplos os indícios de que as pessoas jurídicas EJUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., J. UMBELINO PARTICIPAÇÕES LTDA. e FOCO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA movimentaram recursos desproporcionalmente elevados em relação à sua estrutura empresarial”, diz Dino.
“Ligados a essas pessoas jurídicas, os irmãos JONAS KESLLEY e JECY KENNE teriam movimentado, no total, mais de quinze milhões de reais com recurso sistemático a saques em espécie, procedimento típico de tentativa de dissimular a origem e o destino de valores aparentemente ilícitos”.
O ministro prossegue: “Essa hipótese criminal, grave por si só, ganha contornos significativamente mais expressivos a partir do momento em que a investigação indica a possibilidade de que esses valores possam ser, ainda que em parte, fruto de peculato atribuído a Deputado Federal“.
Além disso, pontua Dino, “o imóvel alegadamente justificador dos quase quinhentos mil reais apreendidos na posse do parlamentar foi-lhe transmitido por registro imobiliário quase um mês depois de cumprido o mandado de busca e apreensão, por advogado igualmente implicado em transações suspeitas”.
O crime de peculato caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
A decisão ressalta que, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), a apuração sobre a suposta venda de um imóvel por Sóstenes – com a qual ele justificou a presença de 468,7 mil reais em espécie em seu endereço – “revela inconsistências na cronologia e no lastro financeiro“.
O pagamento de 500 mil reais, alegadamente feito em 24 de novembro de 2025 pelo comprador Thiago Ferreira de Paula, “carece de evidência que comprove a capacidade financeira do adquirente, cujo histórico financeiro apresenta transações atípicas e repasses de valores suspeitos”.
Segundo a PGR, “soma-se a isso o fato de que a comunicação da transação ao cartório ocorreu apenas em 30.12.2025, data posterior à descoberta policial do dinheiro no guarda-roupa do parlamentar, o que sugere uma possível tentativa de fabricar um lastro retroativo para conferir aparência de licitude ao montante localizado“.
A Operação Galho Fraco II, da PF, nesta quarta, mirou pessoas ligadas a Sóstenes, para aprofundar as investigações sobre o esquema de desvio de recursos públicos. A PF cumpriu medidas judiciais, autorizadas por Dino na decisão, no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais, para coleta e preservação de elementos de prova.
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