Comissão aprova prazo maior para vítima de violência doméstica fazer queixa
Projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, e foi analisado pela Comissão de Segurança Pública do Senado
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira, 24, um projeto que altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal para ampliar, de seis meses para um ano, o prazo para a vítima de violência doméstica apresentar queixa ou representação contra o agressor.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Será analisada ainda pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a legislação estabelece que a vítima perde o direito de queixa ou representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou do dia em que se esgota o prazo para oferecimento de denúncia.
De acordo com o projeto de lei, nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, “a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce no prazo de 12 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do parágrafo 3º do artigo 100 do Código Penal, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia”.
Em seu parecer, Margareth Buzetti ressalta que, diferentemente do que acontece em outros delitos, “os crimes que ocorrem no âmbito doméstico e familiar contam com a peculiaridade de a vítima comumente residir com seu agressor, o que cria obstáculos a mais para a ofendida procurar o auxílio extramuros“.
Segundo a senadora, “é igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”.
Dessa forma, pontua, “apenas com o decurso do tempo, com a progressiva conscientização da violência vivida e o consequente fortalecimento moral, é que a mulher possui condições de denunciar seu agressor”. “Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses, ao contrário dos seis meses ora vigentes“.
O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados também.
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