Comissão aprova criação de cadastro de condenados por violência doméstica

23.08.2026

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Comissão aprova criação de cadastro de condenados por violência doméstica

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 14.10.2025 17:53 comentários
Brasil

Comissão aprova criação de cadastro de condenados por violência doméstica

Objetivo é reunir, em um sistema unificado, informações sobre pessoas condenadas; outros colegiados da Câmara vão analisar

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Guilherme Resck
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Comissão aprova criação de cadastro de condenados por violência doméstica
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). O objetivo do Cadastro é reunir, em um sistema unificado, informações sobre pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), por crimes de violência doméstica e familiar.

Ainda de acordo com a proposta, o Cadastro será de responsabilidade do governo federal, que deverá mantê-lo atualizado e integrado aos sistemas dos órgãos de segurança pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Ele conterá, pelo menos, nome completo e apelidos conhecidos do condenado, número do CPF, filiação, fotografia atualizada, natureza e tipificação penal do crime, data da condenação e da decisão transitada em julgado, e comarca e tribunal responsáveis pelo processo.

“O acesso às informações do Cadastro será restrito aos órgãos de segurança pública, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e às Defensorias Públicas, assegurado o sigilo das informações da vítima, garantida a preservação dos dados pessoais e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, acrescenta o texto.

Os dados constantes do Cadastro permanecerão disponíveis enquanto durar o cumprimento da pena e, após sua extinção, pelo prazo mínimo de cinco anos.

“A criação de um cadastro nacional de condenados por violência doméstica e familiar é medida que se justifica pela necessidade de centralizar informações, permitir o acompanhamento efetivo da reincidência e fortalecer a integração entre os órgãos de segurança pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público”, afirmou Caroline de Toni.

“Apresenta-se um substitutivo que aprimora a proposição original ao ampliar a proteção conferida pelo cadastro, de forma a contemplar todas as formas de violência doméstica previstas na legislação brasileira, abrangendo vítimas mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, explicou.

O projeto de lei será analisado ainda pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao plenário.

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