CNJ inicia mutirão para revisar sentenças sobre porte de maconha

12.08.2026

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CNJ inicia mutirão para revisar sentenças sobre porte de maconha

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 30.06.2025 10:12 comentários
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CNJ inicia mutirão para revisar sentenças sobre porte de maconha

Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais iniciam ação coordenada que vai até 30 de julho

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3 minutos de leitura 30.06.2025 10:12
CNJ inicia mutirão para revisar sentenças sobre porte de maconha
Foto: Reprodução de vídeo/ TV Justiça

Em atendimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais iniciam nesta segunda-feira, 30, o 1º Mutirão Processual Penal, com foco na revisão de processos com foco em casos envolvendo porte de maconha para uso pessoal.

A ação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se estende até 30 de julho e conta com apoio técnico do programa Fazendo Justiça.

Em 2023, o STF decidiu afastar a criminalização da conduta, ao menos em situações em que a pessoa foi flagrada com até 40 gramas ou seis plantas da droga, desde que ausentes indícios de tráfico ou posse de outras substâncias.

Segundo o CNJ, os tribunais utilizaram ferramentas como bancos de sentenças e inteligência artificial para identificar processos que podem se enquadrar na decisão.

“Não foi possível extrair listas automáticas com os sistemas nacionais existentes. Por isso, os tribunais realizaram buscas próprias, que ainda passarão por filtros adicionais”, afirmou Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ. Por esse motivo, o número de casos a serem revisados ainda não foi divulgado.

Além do porte de maconha, o mutirão abrange três outras frentes: o cumprimento de decisão do STF que prevê prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos (HC 143641); a revisão de prisões preventivas com duração superior a um ano; e a análise de processos com penas prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Nos processos de porte de maconha identificados, as defesas — por meio de advogados ou da Defensoria Pública — e o Ministério Público poderão se manifestar antes da decisão judicial. Quatro desfechos são possíveis: manutenção da pena, cancelamento da condenação pelo Artigo 28 da Lei de Drogas, revisão de condenações por tráfico (Artigo 33) ou encaminhamento para manifestação das partes.

Entenda o caso envolvendo maconha no STF com aplicação pelo CNJ

Ao longo de quase dez anos, os ministros do STF se debruçaram sobre um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.

Esse artigo afirma que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. E que a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”“prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão da deliberação.

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