CCJ do Senado vai ouvir MP e PF antes de votar PL Antifacção, diz Otto Alencar

20.09.2026

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CCJ do Senado vai ouvir MP e PF antes de votar PL Antifacção, diz Otto Alencar
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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 19.11.2025 15:24 comentários
Brasil

CCJ do Senado vai ouvir MP e PF antes de votar PL Antifacção, diz Otto Alencar

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça indicou que o colegiado promoverá mudanças na proposta aprovada pela Câmara

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CCJ do Senado vai ouvir MP e PF antes de votar PL Antifacção, diz Otto Alencar
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse nesta quarta-feira, 19, que o colegiado fará uma audiência pública para ouvir o Ministério Público, a Polícia Civil e a Polícia Federal (PF) sobre o projeto de lei antifacção, antes de votá-lo.

O parlamentar ressaltou ainda que já designou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para ser o relator e que, a partir das contribuições dos órgãos, a CCJ construirá o texto final da lei.

“A Câmara dos Deputados aprovou o PL Antifacção e agora entramos na etapa mais estratégica no Senado: a CCJ como o primeiro passo desse processo. Vamos ouvir o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Federal e todos que enfrentam o crime organizado diariamente. A partir dessas contribuições, iremos construir o texto final da lei, ou seja, as regras e medidas que realmente vão fortalecer o combate ao crime e proteger as comunidades que mais sofrem”, pontuou o senador, em publicação no Instagram.

“Estou comprometido em levar essa proposta ao plenário da Casa Alta e entregar ao Brasil uma lei eficaz e transformadora, para endurecer, de uma vez por todas, as penalidades contra esse mal que são as facções”.

Se o Senado alterar o mérito do projeto de lei, ele retornará à Câmara.

O que diz a proposta?

A Casa Baixa aprovou a proposta na terça-feira, 18, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP). O texto cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

O objetivo do marco é “definir e punir as condutas praticadas por organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas”.

O projeto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de prisão de 20 a 40 anos em um crime denominado domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com prisão de 12 a 20 anos e multa.

Além disso, prevê a criação de um Banco Nacional de dados de membros de organização criminosa ultraviolenta e de bancos estaduais com o mesmo objetivo, que “deverão funcionar de forma interoperável com o Banco Nacional e com os demais bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de informações”.

Está prevista também uma ação civil de perdimento de bens, que pode correr paralelamente às medidas determinadas na esfera criminal, que é imprescritível e pode perseguir bens de membros de facções para sempre.

Outra novidade é o estabelecimento do conceito de organização criminosa ultraviolenta, para fins doutrinários e com a função de evitar interpretações subjetivas.

O projeto ainda diz que os bens apreendidos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais, e, quando houver participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

No caso das audiências de custódia, o projeto pontua que serão realizadas, em regra, por vídeo conferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário.

No total, Derrite apresentou seis pareceres sobre a proposta em 11 dias. Nenhum agradou o governo federal. Parlamentares da base governista criticaram o último documento na sessão do plenário de terça.

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