CCJ do Senado aprova PEC que limita candidatura de militares CCJ do Senado aprova PEC que limita candidatura de militares
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CCJ do Senado aprova PEC que limita candidatura de militares

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Wesley Oliveira
2 minutos de leitura 29.11.2023 14:36 comentários
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CCJ do Senado aprova PEC que limita candidatura de militares

O texto impede que membros das Forças Armadas continuem na ativa após registrarem suas candidaturas...

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Wesley Oliveira
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CCJ do Senado aprova PEC que limita candidatura de militares
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as condições de elegibilidade para militares ativos das Forças Armadas. Encampada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto impede que membros das Forças Armadas continuem na ativa após registrarem suas candidaturas.

A PEC ainda deve ser analisada pelo plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados. Segundo o texto, se o militar tiver mais de 35 anos de serviços prestados poderá ir para a reserva remunerada, ou seja, continuará recebendo seu salário durante a disputa. Se não, irá direto para a reserva não remunerada.

O relator da PEC na CCJ, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), defendeu em seu parecer que “é fundamental que os militares estejam plenamente focados em sua missão constitucional” sem desviar o foco “para as atividades políticas, que devem ser deixadas a outras categorias que não tenham a nobre e relevante missão de promover a Defesa Nacional”.

Atualmente, a Constituição Federal determina que o militar alistável é elegível, caso se afaste da atividade, se tiver menos de 10 anos de serviço. Mas, se o militar tiver mais de 10 anos de serviço, ele é “agregado pela autoridade superior” e só iria para inatividade se eleito.

Ainda, de acordo com o parecer, a PEC pretende que a nova regra se aplique “apenas aos militares alistáveis dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Territórios, ou seja, aos policiais militares e aos bombeiros militares”.

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