CCJ do Senado aprova projeto com regras mais rígidas para emendas Pix
Pelo texto, o beneficiário da emenda Pix deverá informar plano de trabalho e prazo previsto para execução e conclusão do objeto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, uma proposta para garantir transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix. Originalmente um projeto de lei – de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto foi aprovado na forma de um projeto de lei complementar sugerido pelo relator, Alessandro Vieira (MDB-SE).
“Nosso parecer contempla substitutivo que incorpora à Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, as melhorias contidas no projeto original, complementadas por sugestões colhidas junto às organizações da sociedade civil e ao Tribunal de Contas da União em relação a aspectos de controle e transparência, bem como os princípios e disposições expressamente constantes das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema”, diz o relator.
Pela proposta aprovada, o beneficiário da emenda Pix deverá informar, previamente ao recebimento, as informações referentes a cada transferência, incluindo:
- Plano de trabalho;
- Objeto a ser executado, incluindo descrição qualitativa e quantitativa, e a sua classificação segundo os padrões de elemento e subelemento de despesa aplicáveis à execução financeira do ente;
- Correta vinculação da finalidade e metas mensuráveis referentes ao valor total do plano de trabalho;
- Estimativa de recursos necessários à consecução do objeto, discriminando os valores provenientes de transferências especiais e os oriundos de outras fontes de recursos, se for o caso;
- Prazo previsto para execução e conclusão do objeto, observado os limites estabelecidos em normas técnicas e infralegais;
- Classificação orçamentária e financeira da despesa, observada a padronização estabelecida pelo Poder Executivo; e
- Dados identificadores da obra inacabada que eventualmente estiver sendo custeada pela transferência.
As informações devem ser prestadas por meio do sistema de execução de transferências do ente transferidor. A prestação de contas das transferências será feita anualmente, por meio da elaboração de relatório de gestão, que deverá ser inserido no sistema de execução de transferências até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento dos recursos.
Os Tribunais de Contas e os sistemas de controle interno “deverão compartilhar entre si as bases de dados referentes à execução financeira e orçamentária detalhada das despesas incorridas pelos jurisdicionados decorrentes das emendas parlamentares e demais transferências de recursos entre eles, bem como as relativas aos resultados das fiscalizações realizadas sobre essas despesas”.
De acordo com Vieira, o substitutivo “elimina pela raiz o orçamento secreto“. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos e, por fim, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Depois, poderá seguir diretamente para a Câmara.
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