CCJ da Câmara rejeita parecer contra cassação do mandato de Zambelli
Foram 32 votos contrários e 27 a favor do documento elaborado pelo deputado Diego Garcia; Cláudio Cajado vai proferir voto vencedor
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou nesta quarta-feira, 10, o parecer de Diego Garcia (Republicanos-PR) contra a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Foram 32 votos contrários, 27 a favor e duas abstenções. Após a divulgação do resultado, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA) escolheu o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) para proferir um voto vencedor.
No parecer rejeitado pela comissão, o relator votava pela improcedência da representação apresentada pela Mesa Diretora contra a congressista por causa da condenação dela por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e inserção de documentos falsos, e pela preservação do mandato.
O documento foi apresentado por Diego Garcia nesta quarta. Ele já havia protocolado um primeiro parecer na semana passada, também contra a cassação, mas resolveu fazer modificações.
No segundo parecer, agora rejeitado pela CCJ, ele rebatia um voto em separado do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) e um mandado de segurança protocolado pelo líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja determinado à Câmara a declaração da perda do mandato de Zambelli.
“Embora o voto em separado do Deputado Rubens Pereira Jr. sustente a tese de perda automática do mandato parlamentar, por mera declaração administrativa da Mesa, nas hipóteses dos incisos III a V do artigo 55 da Constituição, tal construção não se sustenta”, pontuava Diego Garcia.
“Mesmo nesses casos em que a perda ‘será declarada pela Mesa’, o parágrafo 3º do artigo 55 é taxativo ao assegurar a ampla defesa. E não há ampla defesa verdadeira sem oportunidade concreta de manifestação da defesa técnica, análise de argumentos e formação de convencimento. Em outras palavras: ainda nas hipóteses declaratórias, há procedimento, há juízo, há ato da Casa.
Ele prosseguia: “Não existe perda instantânea, automática, por gravidade do fato ou por simples transposição mecânica de uma decisão externa. A tese que deve ser firmada é clara: não há perda automática de mandato parlamentar em nenhuma das hipóteses taxativas do artigo 55 da Constituição Federal“.
Sobre o mandado de segurança, o relator dizia que Lindbergh pede a outro Poder para abolir uma competência expressamente escrita na Constituição em favor da Câmara e que a ação insurge “contra a oitiva da Parlamentar representada e o exame de suas manifestações defensivas, como se ouvir a defesa, que é requisito elementar da ampla defesa prevista no artigo 55, constituísse ‘usurpação de competência do Poder Judiciário'”.
Os argumentos do relator contra a cassação
O parecer rejeitado também dizia, como o da semana passada, que examinando os autos da ação penal contra Zambelli no STF, “constata-se que o fundamento central da condenação repousa na existência de arquivos eletrônicos comprovadamente criados por Walter Delgatti e encaminhados a Carla Zambelli por e-mail”.
Entre eles, dizia o relator, “constam documentos falsificados atribuídos ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, como ordens de afastamento de sigilo bancário e mandados de prisão em nome do Ministro Alexandre de Moraes”.
Segundo Garcia, esses arquivos “foram apenas recebidos, sem que houvesse resposta, encaminhamento ou qualquer ato que demonstrasse instigação, anuência ou conhecimento prévio da origem ilícita”. “Não há, nas milhares de páginas do processo, mensagem de instigação, prova de ciência da invasão ao sistema do CNJ ou elemento que indique participação dolosa da parlamentar“.
Ele prosseguia: “Não há como saber se Zambelli foi a única deputada a receber esses arquivos. Não há como saber se Delgatti não os enviou para outros parlamentares, para jornalistas ou outras atividades. Só seria possível se o Ministro relator, que antes mesmo da ação penal, decretou a quebra do sigilo bancário da Deputada, determinasse também a quebra do sigilo telemático, de e-mail, do Hacker e invasor confesso do CNJ, Walter Delgatti”.
Entretanto, de acordo com o parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou a quebra desse sigilo e também negou à defesa o acesso “aos mais de 700 gigabytes de arquivos na nuvem do hacker, mesmo esse material tendo sido utilizado no relatório da perícia usado para condená-la”.
Para Diego Garcia, Zambelli foi condenada no caso do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal porque o hacker Walter Delgatti afirmou, em um de seus depoimentos, que teria agido sob ordem de Carla Zambelli. O parlamentar afirma que a credibilidade de Delgatti foi questionada pela própria Polícia Federal (PF), que o teria classificado como portador de traços mitomaníacos e dependente de medicação medicação controlada.
“Trata-se de um testemunho flagrantemente inconsistente, modificado em pelo menos seis ocasiões, com contradições materiais, omissões e lacunas graves. E mesmo assim, foi tomado como base de condenação“, pontuava Garcia.
Defesa se manifestou
O advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, se manifestou na reunião da CCJ nesta quarta, antes da votação.
“Depois de uma análise muito grande em tudo que tem dentro desse inquérito e dessa condenação, eu tenho a certeza absoluta que não como advogado, mas também como um pai de família, um ser humano, a Carla Zambelli não cometeu o crime do CNJ”, pontuou.
“Hoje a Carla Zambelli está presa em outro país, sem acesso a medicamento, condenada, prestes a ser extraditada, e a única coisa que resta para a deputada Carla Zambelli poder usar em sua defesa, é que ela não foi cassada pelos seus membros. A única coisa que resta para a deputada é a esperança que seus colegas aqui, do Congresso, a apoiem”.
A deputada está presa em Roma, capital da Itália, desde 29 de julho. Quando foi detida, ela estava foragida após ter sido condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa, no caso do CNJ.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, no último dia 22 de outubro, que o Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável à extradição da congressista brasileira.
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