Cármen: “Nós não estamos aqui julgando instituições”
Ministra do STF destacou que "em qualquer local que haja presença humana pode haver um ou outro desvio"
A ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 11, no início da leitura de seu voto, que a Primeira Turma não está “julgando instituições” no processo que apura a suposta da trama golpista.
“Nós não estamos aqui julgando instituições. Nenhuma. Até porque, em qualquer local que haja presença humana pode haver um ou outro desvio.”
Cármen rejeitou os pedidos de nulidade processual, alegações de parcialidade da Corte e apontamentos de cerceamento de defesa.
“Sempre foi, em todos os casos, examinados todos os requerimentos, inclusive providências relacionadas a empresas — como foi mencionado aqui, de uma plataforma, por exemplo. A empresa formulou requerimento, foi mandado, teve a resposta; vem outro requerimento fora do prazo.
Há formalização do processo. Portanto, estou rejeitando essa preliminar. Não verifiquei nada que pudesse ser atentatório à Constituição, ao princípio da ampla defesa, do devido processo legal ou à nossa súmula, que garante aos advogados o acesso a tudo que está nos autos.”
Em clara alusão ao voto de Luiz Fux, com duração de mais de 12 horas, Cármen disse:
“Escrevi um voto com 396 páginas, mas eu não vou ler, vou ler resumo, não se preocupe”.
O ‘sarau’ de Cármen
A ministra iniciou seu voto citando o poema Que país é este? de Affonso Romano de Sant’Anna.
“E ali o autor poetava em sofrimento. ‘Uma coisa é um país, outra um fingimento. Uma coisa é um país, outra um monumento. Uma coisa é um país, outra o aviltamento.’ Eram tempos difíceis aqueles nos quais foi produzido esse poema tão doído. E aquele poeta dizia: ‘Este é um país de descontínuo, um país onde nada congemina’. Nossa história, nós, o povo, é que vamos produzindo ou deixamos acomodados que ela seja produzida por interessados, nem sempre, ou com muita frequência, lamentavelmente, não preocupados em atender os interesses legítimos da sociedade, que, no entanto, hoje são objetivos postos na Constituição da República, numa Constituição democrática.
O descontínuo da história jurídica e política do Brasil dá-se em grande parte pela reiteração de atos, fatos e práticas reiteradas de rupturas constitucionais, institucionais, políticas, que impedem a maturação democrática deste país, que impedem o surgimento de novas lideranças sociais e políticas que poderiam fazer florescer novas ideias, novas formas de atuar no espaço da República, que neste mundão desarvorado e desalentado, em que vendilhões negociam mentes exigentes sem precisar sequer se levantar de suas poltronas, porque apertar teclas que movimentam algoritmos e criptomoedas não demanda mais que uma ordem verbal, neste mundo florescer uma nova forma de atuar na sociedade é importante para fazer com que essa vida seja uma aventura mais amena.
Por isso é que talvez o diferencial mais candente desta ação penal seja além do ineditismo do tipo penal aplicado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. A circunstância de estarmos a afirmar que a lei é para ser aplicada igualmente para todos e responsabilidade incluída penal é para ser apurada nos termos da legislação aplicável e o que vier a ser apurado haverá de ser objeto de julgamento. É que leva tanto interesse por esta ação.”
Assista ao julgamento:
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Comentários (1)
Marian
11.09.2025 18:03Rs a história julgará.