Câmara aprova projeto que cria licença menstrual de até dois dias
Medida valeria para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas; texto segue ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 28, um projeto de lei que garante o direito de afastamento das atividades por até dois dias consecutivos a cada mês, em razão de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual. O texto foi aprovado na forma como sugeriu a relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), e segue agora para o Senado.
Pelo projeto, para ter o direito ao afastamento remunerado, é preciso apresentar laudo médico que comprove a existência de condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional.
A medida valeria para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no trecho que trata das faltas justificadas; a Lei do Estágio, para garantir o direito de afastamento às estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
O texto ainda determina que o Poder Executivo defina o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela trabalhadora.
“A proposição não cria um privilégio, mas reconhece a impossibilidade material de desempenho pleno por parte de trabalhadoras acometidas por sintomas severos associados ao ciclo menstrual, como cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa. Na ausência de uma previsão legal específica, essas situações tendem a ser tratadas por meio de licenças médicas genéricas ou de faltas justificadas, o que contribui para a desorganização da rotina laboral e para o estigma sobre o adoecimento feminino”, afirmou a relatora, em seu parecer.
“Por outro lado, a presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”.
Ainda de acordo com a relatora, ao permitir a recuperação adequada, “a licença contribui para reduzir o agravamento de condições crônicas e o surgimento de doenças de maior gravidade, resultando em benefícios de médio e longo prazos também para as empresas”.
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Comentários (1)
Annie
28.10.2025 23:26Ninguém vai querer contratar mulheres