"Avisamos que a perseguição viria", diz Damares após decisão da Receita contra isenção "Avisamos que a perseguição viria", diz Damares após decisão da Receita contra isenção
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“Avisamos que a perseguição viria”, diz Damares após decisão da Receita contra isenção

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2 minutos de leitura 17.01.2024 16:31 comentários
Brasil

“Avisamos que a perseguição viria”, diz Damares após decisão da Receita contra isenção

A benesse aos pastores havia sido concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022, às vésperas da campanha eleitoral, e foi suspensa nesta quarta-feira, 17...

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“Avisamos que a perseguição viria”, diz Damares após decisão da Receita contra isenção
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou nesta quarta-feira feira, 17, a decisão da Receita Federal de anular a norma que dava isenção fiscal a líderes religiosos. A benesse havia sido concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022, às vésperas da campanha eleitoral.

“Começou! Nós avisamos que de uma forma ou de outra a perseguição viria. Por enquanto é a isenção, mas temos países aqui em nosso continente liderados pela esquerda onde líderes religiosos estão sendo presos e até mesmo expulsos”, disse a senadora.

Damares, que foi ministra do governo Bolsonaro, afirmou que, no Brasil, a população já é “quase 50%” evangélica e que o governo não irá expulsar o grupo do país, mas “fará os dias dos evangélicos difíceis”. Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU),  o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, suspendeu a eficácia da isenção fiscal sobre salários de ministros de confissão religiosa, a exemplo de pastores, que havia sido concedida pelo ex-presidente.

O benefício tributário de Bolsonaro não considerava como remuneração sujeita à contribuição os valores pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional a ministros de confissão religiosa ou a membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

De acordo com o texto do ato, seriam consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado. Essa hipótese, porém, exigia que o líder religioso contribuísse de forma individual ou como prestador de serviços à entidade religiosa ou à instituição de ensino vocacional.

Ao acabar com o benefício, o secretário da Receita cita um processo ainda aberto do Tribunal de Contas da União (TCU) que verifica a “legalidade e legitimidade” da isenção. A Corte abriu uma investigação sobre o caso, e foi considerado atípico por integrantes do próprio Fisco. Um dos apontamentos foi o de que a edição do ato que concedeu a isenção não passou pela avaliação técnica da subsecretaria de tributação da Receita.

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