As condições de Moraes para prisão domiciliar de Debora

01.04.2025

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As condições de Moraes para prisão domiciliar de Debora

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 28.03.2025 19:01 comentários
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As condições de Moraes para prisão domiciliar de Debora

Ministro determinou o uso de tornozeleira eletrônica e proibiu entrevistas a qualquer veículo de comunicação

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As condições de Moraes para prisão domiciliar de Debora
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu a prisão preventiva da cabelereira Debora Rodrigues dos Santos, que pintou a estátua do STF com a frase “Perdeu, Mané”, por prisão domiciliar. A determinação ocorreu horas após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em favor da medida nesta sexta-feira, 28.

Na decisão, o ministro impôs as seguintes medidas cautelares:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição da utilização de redes sociais;
  • Probição de comunicar-se com demais envolvidos, por qualquer meio;
  • Proibição de entrevistas a jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts nacionais; ou internacionais, salvo autorização do STF;
  • Proibição de visitas de pessoas que não sejam os advogados, pais e irmãos, salvo autorização do STF;
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O ministro determinou ainda que o descumprimento acarretará na “na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP; (b) Perda dos dias de pena a remir”.

Leia também: “PGR defende prisão preventiva domiciliar para Debora dos Santos”

Pedido de vista

Moraes pautou sua decisão na suspensão do julgamento de Debora, após “legítimo pedido” de vista do ministro Luiz Fux, na segunda-feira, 24, pois, segundo o ministro, a ré “não pode ser prejudicada por interrupção do julgamento”.

“A ré, consequentemente, não pode ser prejudicada por eventual interrupção do julgamento, como bem salientado pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (…). O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS“, escreve o ministro.

Com o pedido de vista de Fux, o processo é temporariamente foi suspenso para que o caso possa ser analisado com mais profundidade.

Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria. Porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto. E o ministro Alexandre, com seu trabalho, ele explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista, ministro Alexandre, dando uma satisfação a vossa excelência, desse caso”, afirmou Fux na sessão em que o STF tornou Jair Bolsonaro réu por trama golpista.

Leia mais: “Crusoé: Fux pede vista em julgamento da cabeleireira Débora”

Arrependimento

Ainda segundo o ministro, Debora dos Santos demonstra “boa conduta carcerária” e arrependimento em seu depoimento judicial, “onde confessou sua presença no ilegal acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília (“chegou no dia 07, no sábado, ficou em um aglomerado de pessoas em frente ao QG”) e da prática de atos antidemocráticos, conforme se verifica nos autos”.

Em sua decisão, Moraes transcreveu trecho do depoimento de Debora mostrando-se arrependida dos atos no 8 de janeiro.

“no calor do momento, cheguei a cometer aquele ato tão desprezível (pichar a estátua). Posso assegurar que não foi nada premeditado, foi no calor do momento e sem raciocinar. (…) Queria pedir perdão ao Estado Democrático de Direito. (…) Me fez refletir que o país depende de hierarquias que
precisam ser respeitadas. (…) Me arrependo deste ato amargamente (…) Eu entendi que o Estado Democrático de Direito foi ferido com meu ato e que eu jamais tive essa intenção”
, disse a cabelereira.

Leia também: “Uma carta para Moraes da mulher que pichou a estátua”

Condenação

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já tinham votado pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime inicial fechado.

O voto de Fux seria o terceiro.

De acordo com o regimento interno do STF, o ministro que pediu vista deve devolver o processo em até 90 dias.

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Comentários (5)

Denise Pereira da Silva

29.03.2025 15:12

Alexandre de Moraes, a personificação de um democrata “iluminado” da nossa mais alta corte. Ego sem limites.


Ita

29.03.2025 09:29

Seguindo um raciocínio +- lógico o Bozo e a cúpula da encrenca devem pegar aí... uns 300 a 500 anos cada um. Alguma coisa deve estar errada nessa proposta do Ministro.


FRANCISCO

28.03.2025 21:41

Os criminosos mais perigosos não sofrem tantas restrições.


Marian

28.03.2025 21:32

Essas condições são as mesmas destinadas para criminosas homicidas ou traficantes? De qualquer forma, Débora vai pra casa.


Fabio B

28.03.2025 19:46

Vai ficar um tempinho de tornozoleira, depois volta para cumprir a pena.


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