“Analisarei os fatos, provas e consequente adequação física”, diz Fux
"Os fatos para serem considerados crimes devem encaixar-se na letra da lei penal", afirmou o ministro do STF, citando o advogado Evaristo de Moraes
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira, 10, ao iniciar seu voto no julgamento da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista que irá analisar “fatos, provas e consequente adequação física”.
“Analisarei os fatos, provas e consequente adequação física.
Vale dizer, se os fatos correspondem a um tipo específico penal.
Rememorando meu saudoso amigo pessoal e de congregação acadêmica, o notável advogado Evaristo de Moraes, que, baseado em doutrina sólida do direito penal, afirmou num julgamento vitorioso, no século passado, que os fatos para serem considerados crimes devem encaixar-se na letra da lei penal, como uma luva se encaixa na mão.”
Juízo político
Fux afirmou também que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus não deve seguir um “juízo político”.
“A jurisdição diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invariavelmente sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras“, disse o magistrado.
“Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o de agente político“, acrescentou.
“Os pressupostos da independência e da harmonia entre os Poderes consiste precisamente no fato de cada um deles desenvolver ao longo do tempo distintas capacidades institucionais”, continuou.
“Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, seguiu.
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