Aliado de Castro promete ser candidato caso STF decida por eleição direta

26.08.2026

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Aliado de Castro promete ser candidato caso STF decida por eleição direta

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 27.03.2026 18:54 comentários
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Aliado de Castro promete ser candidato caso STF decida por eleição direta

Douglas Ruas antecipa embate com Eduardo Paes ao afirmam que será candidato em pleito fora de época

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Aliado de Castro promete ser candidato caso STF decida por eleição direta
Douglas Ruas. Reprodução.

O deputado estadual Douglas Ruas (PL) garantiu nesta sexta, 27, que será candidato ao governo do Rio em uma eventual eleição direta antecipada. A declaração foi dada ao jornal O Globo.

“Havendo eleição suplementar direta, meu nome está à disposição do meu partido”, disse.

Apoiado pelo ex-governador Cláudio Castro (PL), Ruas já é pré-candidato ao Palácio Guanabara nas eleições de outubro.

Também nesta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a modalidade de eleição indireta e votação secreta no pleito da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que definirá o novo governador do estado.

Quatro ministros, contudo, defenderam que a eleição seja, na verdade, direta. Os integrantes da Corte, seguindo Alexandre de Moraes, afirmaram que a renúncia de Castro antes do seu julgamento no TSE teve um “desvio de finalidade” diante da “iminente cassação de mandato”.

Segundo Moraes, o objetivo do agora ex-governador teria sido criar as condições para a realização de uma eleição indireta e, assim, “seguir influindo no processo político e eleitoral do estado”, apoiando Ruas.

Esse entendimento abre margem para que o STF ainda reavalie o modelo de eleição no Rio. O Partido Social Democrático já informou que pretende acionar a Corte para que o pleito-tampão seja realizado de forma direta.

O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) afirmou na quinta-feira, 26, que será candidato tanto em uma eventual eleição-tampão quanto na disputa regular de outubro.

Douglas Ruas

Na quinta, 26, a Alerj elegeu o deputado estadual Douglas Ruas (PL) como novo presidente da Casa.

Horas depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a sessão.

O PSD, do pré-candidato Eduardo Paes, e outros partidos de oposição entraram na justiça para derrubar a votação, que foi convocada pelo presidente em exercício da casa, Guilherme Delaroli (PL), com pouco tempo de antecedência.

Na avaliação da sigla, a Alerj deveria aguardar os trâmites da Justiça Eleitoral para exclusão dos votos do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e definir um novo deputado eleito.

Como forma de protesto, deputados oposicionistas não participaram da sessão.

Linha sucessória

O Rio vive uma inédita vacância no cargo de governador.

Antes de Cláudio Castro renunciar e ser declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o seu vice, Thiago Pampolha (MDB), foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em maio do ano passado.

Terceiro da linha sucessória, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto vazamento de informações sigilosas para beneficiar o Comando Vermelho. Bacellar também teve o mandato cassado pelo TSE.

Além disso, Castro não foi cassado no julgamento em que foi tornado inelegível por abuso de poder político e econômico, pois renunciou antes da conclusão. O TSE determinou que o ex-governador fique inelegível por oito anos, até 2030.

Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que “por maioria, considerou prejudicada a cassação do diploma de governador de Cláudio Bomfim de Castro e Silva”.

Na noite de quarta, 25, o TSE apontou um erro de comunicação ao informar ao TRE/RJ a necessidade de “realização de novas eleições”, mencionando dispositivo legal que prevê escolha direta. O tribunal corrigiu a orientação:

“Comunique-se com urgência ao TRE/RJ para fins de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições indiretas para os cargos majoritários (art. 142, §1º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro), bem assim à retotalização imediata dos votos para deputado estadual, considerando a decisão de perda do cargo e do mandato de Rodrigo da Silva Bacellar”.

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