Alessandro Vieira vota contra PL da Dosimetria: “Abre as portas das prisões”
Senador do MDB de Sergipe apresentou voto em separado do relator da proposta, que deve defender a aprovação com modificações
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta terça-feira, 16, um voto em separado, pela rejeição integral do projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O parlamentar defende que o Senado apresente nova proposta legislativa, em harmonia com os anseios sociais, “capaz de distribuir a justiça de modo justo e proporcional, mas sem abdicar da boa técnica e do prestígio à segurança jurídica”.
Vieira afirma que “a aprovação do texto da Câmara criará um hiato de impunidade irreversível através do mecanismo da retroatividade“. “Ao instituir regras de progressão mais flexíveis neste momento, o Substitutivo cria uma norma mais branda que beneficiará imediatamente toda a massa carcerária vinculada a facções que não se enquadre nas restritas exceções do texto”.
De acordo com o senador, cria-se, dessa forma, “um direito adquirido à progressão acelerada”. Ele pontua que mesmo que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado venha a ser aprovado posteriormente com suas regras mais rigorosas, encontrará a barreira constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, não podendo alcançar esses indivíduos.
“Na prática, o Parlamento estaria protegendo a atual geração de criminosos contra o endurecimento penal que ele mesmo pretende aprovar. Chancelar o texto da Câmara significa, portanto, anular preventivamente a eficácia do PL nº 5.582/2025 [marco contra o crime organizado]”, prossegue Vieira.
“O Senado não pode incorrer na incoerência de endurecer o discurso contra o crime organizado com uma mão, prometendo rigor à sociedade, mas, com a outra, aprovar uma legislação que abre as portas das prisões sem qualquer razoabilidade, inviabilizando a aplicação futura do próprio remédio que prescreveu“.
Ponto crítico e perigoso
Vieira afirma ainda “um dos pontos mais críticos e perigosos do Substitutivo reside na alteração do artigo 112 da Lei de Execução Penal“.
Conforme o parlamentar, “ao tentar beneficiar um grupo específico, a Câmara dos Deputados propôs uma inversão metodológica temerária: estabeleceu no caput do artigo uma regra geral branda – progressão de regime após o cumprimento de apenas 1/6 da pena – e tentou resguardar a severidade punitiva através de uma lista de exceções nos incisos”.
Para Vieira, essa técnica cria “um verdadeiro vácuo normativo favorável à criminalidade”. “No
Direito Penal, a clareza é mandatória. Ao estabelecer a leniência como regra geral no caput, qualquer delito grave que, por falha de redação, lapso legislativo, surgimento de nova modalidade criminosa ou interpretação judicial divergente, não se encaixe na literalidade estrita das exceções, cairá automaticamente na vala comum da regra benéfica de 1/6″.
Na prática, pontua, isso significa que condenados por crimes violentos, integrantes de facções
criminosas e autores de delitos de alta periculosidade que consigam afastar a incidência das qualificadoras ou dos tipos específicos listados nas exceções terão garantido o direito à progressão acelerada.
“Trata-se de oferecer à criminalidade organizada um atalho legal para a impunidade, permitindo que indivíduos perigosos retornem ao convívio social muito antes do tempo necessário para a cessação de sua periculosidade”.
Erro técnico grave
Segundo Alessandro Vieira, o substitutivo incorre “em grave erro técnico ao inserir o artigo 359-M-A no Código Penal“.
O artigo diz o seguinte: “Quando os delitos deste capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do artigo 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no artigo 69 deste Código“.
O senador afirma que “a tentativa de impor, por via legislativa, a regra do concurso formal próprio para os crimes contra o Estado Democrático de Direito revela um desconhecimento da natureza dos delitos em questão e acaba por desvirtuar o sistema de dosimetria penal brasileiro”.
Conforme o parlamentar, “a relação existente entre os crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L) e Golpe de Estado (artigo 359-M), quando praticados no mesmo contexto fático e temporal, não comporta a aplicação de concurso de crimes – seja ele material ou formal -, mas sim a incidência do princípio da consunção”.
Ele ressalta que a conduta de tentar abolir o Estado de Direito funciona como um crime-meio ou uma etapa necessária para a consumação do crime-fim, que é a deposição do governo legitimamente constituído (golpe de Estado).
Em outras palavra, afirma, o projeto tenta corrigir um excesso judicial (a soma aritmética das penas) com um erro legislativo (o concurso formal artificial), resultando em “um hibridismo jurídico que não atende à justiça nem à técnica”.
“Nessa esteira, a inserção do artigo 359-M-A, ao fixar legislativamente o concurso formal para uma situação fática complexa, inaugura uma perigosa exceção que dificilmente ficará restrita aos Crimes contra o Estado Democrático de Direito”.
Câmara como Casa iniciadora
Vieira ressalta que como o projeto se originou na Câmara dos Deputados, a Casa Baixa terá a palavra final sobre o texto e, então poderá rejeitar eventuais mudanças que o Senado fizer. Por isso, o melhor caminho seria a rejeição da proposta.
“Ao aprovar o projeto com emendas, o Senado Federal corre o risco real de legitimar a tramitação da matéria, fornecendo o fôlego jurídico necessário para que ela sobreviva, apenas para ver suas contribuições técnicas descartadas na etapa final“, afirma.
Novo projeto
O senador salienta também que a rejeição integral do projeto “não deve ser confundida, em
hipótese alguma, com omissão legislativa ou insensibilidade política diante das controvérsias que envolvem as condenações recentes”.
Entretanto, diz Vieira, a busca por justiça no caso concreto não pode custar o preço da segurança jurídica de todo o ordenamento jurídico. “Diante de um texto que padece de vícios estruturais insanáveis – que vão desde a teratologia dogmática na tipificação do concurso de crimes até o enfraquecimento sistêmico da Lei de Execução Penal -, a única via responsável é a apresentação de uma nova baliza normativa que ataque o problema sem destruir o sistema“, defende.
Segundo o parlamentar, “é imperioso, portanto, que o Senado Federal assuma o protagonismo de propor um novo e robusto texto, sem aventuras jurídicas que gerem efeitos colaterais indesejados para a criminalidade comum e organizada”.
O PL da Dosimetria está previsto para ser votado na quarta-feira, 17, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) ainda vai apresentar seu parecer, mas deve votar pela aprovação com modificações.
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Comentários (3)
Annie
16.12.2025 15:01A decisão de fazer quebradeira em 08/01 foi a pior que tiveram em toda história. Tudo wue está acontecendo hoje decorre disso. Era so deixar quieto e esperar a proxina eleição
Flavio marega
16.12.2025 14:30Espiridião, Amin me causa suspeita...
Rafael Tomasco
16.12.2025 14:14Um dos poucos políticos que eu ainda vejo certa decência, é um cara que demonstra uma seriedade genuína e não apresenta aquele discurso fisiológico e teatral da maioria. Espero que ele permaneça no caminho correto que vem traçando nos últimos tempos