Alessandro Vieira pede impeachment de Nunes Marques
Senador diz que ministro reviu impedimento e deu voto de desempate em processo de precatórios de interesse do Banco Master
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou nesta quinta-feira, 24, pedido de impeachment contra o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido tem como base a Lei 1.079/1950, que define como crimes de responsabilidade de ministros do STF julgar causa em que sejam suspeitos e proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo.
O principal fato apontado por Vieira é a atuação de Nunes Marques no processo da Destilaria Alcídia contra a União, que trata do cálculo de indenizações ao setor sucroalcooleiro e está relacionado a precatórios bilionários mencionados nas investigações sobre o Banco Master.
Conforme a denúncia do parlamentar, em fevereiro de 2024, o sistema do STF registrou o impedimento de Nunes Marques no processo. No mês seguinte, o registro foi revertido, sob a justificativa de “equívoco da assessoria do gabinete”.
Em 1º de outubro de 2024, com o julgamento empatado em 2 a 2 na Segunda Turma, o ministro deu o voto de desempate favorável aos credores. O andamento oficial do STF confirma que o processo foi incluído para julgamento naquela data.
Segundo Vieira, mensagens extraídas pela Polícia Federal (PF) do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, registram que, após o julgamento, o diretor jurídico do banco escreveu “Ganhamos alcidia” e, em seguida, compartilhou o contato do filho do ministro, Kevin Nunes Marques, acompanhado da expressão “Dominado aqui”.
A PF também cita mensagens sobre um grupo chamado “turma do KN”, formado por pessoas próximas ao ministro, e uma negociação de contrato de honorários de até 427 milhões de reais relacionada à liberação de cerca de 8,5 bilhões de reais em precatórios do setor sucroalcooleiro.
A denúncia de Vieira reúne ainda informações sobre benefícios e pagamentos envolvendo pessoas do entorno de Nunes Marques. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, o Banco Master teria transferido 6,63 milhões de reais a uma consultoria tributária, que, no mesmo período, realizou 11 pagamentos ao filho do magistrado, totalizando 281,6 mil reais.
Além disso, o parlamentar cita a locação de uma mansão no Rio de Janeiro para o Carnaval de 2025, ao custo de 1,45 milhão de reais, um pedido de hospedagem no Hotel Fasano e uma viagem do ministro a Maceió em aeronave vinculada ao grupo de Daniel Vorcaro.
“A independência judicial protege o juízo; não protege o vínculo com o jurisdicionado, nem a omissão em declarar suspeição”, diz a denúncia.
Vieira pontua que o foco do pedido é a conduta funcional do ministro, as relações mantidas com pessoas ligadas a interessados em processos submetidos ao STF, nos benefícios custeados por essas pessoas e na eventual ausência de declaração de suspeição, e não o mérito das decisões judiciais proferidas por Nunes Marques.
“O decoro exigido de Ministro da Suprema Corte não se mede apenas pela prova de um resultado indevido, mas pela preservação da aparência de imparcialidade, sem a qual a jurisdição constitucional perde legitimidade”, pontua a denúncia.
Vieira contesta a declaração de Nunes Marques, de 15 de setembro, de que “nunca julgou nenhum processo relacionado ao Master”. A denúncia contrapõe a fala à atuação do ministro no processo da Destilaria Alcídia e cita sua condição de relator de um mandado de segurança relacionado à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banco Master no Senado.
Quais são os próximos passos do pedido?
Após a denúncia contra um ministro do STF ser protocolada, ela tramita no Senado com a denominação Petição (PET). O presidente da Casa, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora.
Somente depois ela poderá ser levada para decisão dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.
Na história, nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal.
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