Alerta Herdeiros! STF libera partilha de bens sem pagar ITCMD
Entendendo o Arrolamento Sumário no Código de Processo Civil
O arrolamento sumário é uma modalidade de inventário prevista no Código de Processo Civil (CPC) que permite a homologação de partilhas amigáveis sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esta prática tem sido alvo de debates judiciais, especialmente em relação à sua constitucionalidade e à isonomia tributária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição dos documentos necessários não dependem do pagamento prévio do imposto de transmissão. Essa decisão visa facilitar o processo de inventário, especialmente quando não há disputas entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o tema?
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente concluiu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava a disposição do CPC sobre o arrolamento sumário. O Distrito Federal argumentava que a norma violava a Constituição, que reserva à lei complementar federal a competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária.
O ministro relator, André Mendonça, defendeu que a regra do CPC não se enquadra como norma geral de legislação tributária. Segundo ele, a disposição processual trata apenas do procedimento necessário para a transferência de bens herdados, sem interferir nas garantias ou privilégios do crédito tributário.

Quais são os argumentos contra a dispensa do ITCMD no arrolamento sumário?
Os críticos da dispensa do ITCMD no arrolamento sumário argumentam que a prática pode violar o princípio da isonomia tributária. Eles sustentam que todos os contribuintes devem ser tratados de forma igualitária perante a lei, e que a dispensa do imposto poderia criar uma diferenciação injusta entre herdeiros.
No entanto, o STF decidiu que a norma processual não infringe a isonomia tributária, pois não trata de situações de incidência de imposto ou de contribuintes em condições equivalentes. A decisão foi unânime, reafirmando a legitimidade do procedimento diferenciado para herdeiros capazes, sem divergências sobre a partilha.
O que muda com a decisão do STF?
Com a decisão do STF, o arrolamento sumário continua a ser uma opção viável para herdeiros que desejam um processo de inventário mais ágil e menos burocrático. A Fazenda Estadual ainda pode cobrar o ITCMD, mas essa cobrança ocorre fora do processo de arrolamento, permitindo que a partilha dos bens seja homologada sem atrasos.
Essa decisão reforça a importância de procedimentos consensuais e ágeis na resolução de conflitos, respeitando a duração razoável dos processos judiciais. Assim, o arrolamento sumário permanece como uma ferramenta eficaz para herdeiros que buscam uma solução rápida e consensual para a partilha de bens.
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