A nova proposta de Erika Hilton para liberar o aborto
Projeto de Lei concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a decisão partir da gestante
Está em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 820/25, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que concede anistia a pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez ocorrer por decisão da gestante ou com seu consentimento.
O texto alcança abortos realizados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de publicação da lei, caso seja aprovada. A proposta tramita em caráter conclusivo ainda precisa ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Para quem realiza o procedimento com consentimento da gestante, a pena é de até quatro anos.
A proposta estabelece que a anistia vale mesmo se a pena privativa de liberdade tiver sido substituída por pena restritiva de direitos ou se a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.
O texto também anistia crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, que ficam isentos do cumprimento de medidas socioeducativas.
Na justificativa, a autora do projeto, Erika Hilton, afirma que a criminalização restringe o acesso de mulheres ao sistema de saúde e leva ao uso de métodos inseguros.
“A criminalização do aborto tem um impacto direto no acesso ao aborto seguro e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo nos casos em que a proteção das mulheres, meninas e pessoas que gestam é prevista em lei”, defendeu a parlamentar.
“Tanto a criminalização do aborto, a negação do aborto seguro e a continuação forçada da gravidez são formas de violência de gênero que, dependendo das circunstâncias, podem constituir tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante”, acrescentou a deputada.
A deputada cita dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais foram abertos, em média, 400 novos processos por ano no Brasil entre 2018 e 2020 por autoaborto ou aborto consentido.
Com informações da Agência Câmara
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (3)
Fabio
17.02.2026 14:32A legislação atual já está razoavelmente de bom tamanho. Esse pessoal quer só chamar a atenção.
Marian
17.02.2026 13:40Esses que defendem o aborto de uma criança, são os mesmos que defendem a vida dos homicidas, latrocidas e terroristas. Que estranho não é?
Lindberg Garcia
17.02.2026 13:29O Zigoto é uma personalidade independente que apenas se hospeda no organismo materno. Em um mês, esta célula terá um aumento de massa de dez mil vezes e esta velocidade de desenvolvimento jamais se repetirá em nenhum momento da existência de qualquer indivíduo. O feto é uma personalidade independente que apenas se hospeda no organismo materno. Em um mês, esta célula terá um aumento de massa de dez mil vezes e esta velocidade de desenvolvimento jamais se repetirá em nenhum momento da existência de qualquer indivíduo. O abortamento induzido significa eliminação de uma pessoa biologicamente viva, pois, não é como uma vesícula ou um dente que se pode retirá-lo segundo vontade e conveniência. Que os nossos legisladores não auxiliem aos Herodes hodiernos nessa matança de um ser vivo que não tem como se defender e nem possui voz para gritar por clemência e socorro.