Crusoé: Quando o juiz decide o que a lei deveria ser
Cancelamento do debate da Globo expõe uma questão que vai muito além da eleição: quem escreve as regras da democracia?
O cancelamento do debate presidencial da TV Globo, às vésperas do primeiro turno, merece ser examinado para além das conveniências de candidatos e partidos. A questão mais importante é jurídica — e institucional.
Há uma distinção elementar que parece estar se perdendo no direito brasileiro: ao Judiciário cabe dizer o que a lei é, não aquilo que, na opinião do julgador, a lei deveria ser.
A diferença é constitucional.
O artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 disciplina os debates eleitorais. A lei estabelece quais candidatos têm participação assegurada e prevê que a participação dos demais é facultativa. Também determina que os debates sejam realizados segundo regras estabelecidas em acordo entre os partidos e a emissora responsável pelo evento.
Pode-se considerar esse modelo inadequado. Pode-se defender maior pluralidade, questionar o critério da representação parlamentar ou propor que todos os candidatos registrados tenham direito de participar.
Tudo isso é legítimo.
Mas pertence, em primeiro lugar, ao debate legislativo.
A questão muda quando o Judiciário transforma aquilo que a lei tornou facultativo em obrigação, ou altera, a poucas horas do evento, regras anteriormente estabelecidas.
Interpretar a lei não é reescrevê-la.
É evidente que nenhum texto legal se aplica sozinho. Juízes interpretam normas, resolvem ambiguidades, compatibilizam leis com a Constituição e podem afastar regras incompatíveis com ela. Esse é o trabalho da jurisdição constitucional.
Mas existe uma fronteira.
Quando a interpretação produz uma regra…
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Comentários (1)
Joaquim Duran
02.10.2026 13:51Tá tudo dominado.