Levar droga escondida em partes íntimas a presídio não aumenta pena, define STJ Levar droga escondida em partes íntimas a presídio não aumenta pena, define STJ
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Levar droga escondida em partes íntimas a presídio não aumenta pena, define STJ

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1 minuto de leitura 28.09.2022 09:32 comentários
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Levar droga escondida em partes íntimas a presídio não aumenta pena, define STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que uma pena por porte de drogas não pode ser aumentada só porque a portadora tentou escondê-la na área pélvica. A decisão foi tomada pela Sexta Turma no último dia 13, mas só teve seu acórdão divulgado hoje (28)...

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Levar droga escondida em partes íntimas a presídio não aumenta pena, define STJ
Foto: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que uma pena por porte de drogas não pode ser aumentada só porque a portadora tentou escondê-la na área pélvica. A decisão foi tomada pela Sexta Turma no último dia 13, mas só teve seu acórdão divulgado hoje (28).

Os ministros foram unânimes em diminuir a pena de uma presa no estado do Acre, detida com 44 gramas de cocaína e 45 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio masculino para entregar as drogas ao seu cônjuge.

O argumento central da ministra Laurita Vaz, que relatou os casos, é que a conduta da presa é típica – motivo pelo qual o sistema prisional já realiza revistas íntima em casos suspeitos.

Como ela não tinha atividade criminosa anterior, a pena foi reduzida em dois terços, e passou de cinco anos e dez meses de prisão para um ano e oito meses.

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