Dino pede esclarecimentos sobre votos de Barroso e Rosa Weber em ação sobre aborto
Entidades religiosas questionam sessão virtual de 2025; relator quer esclarecer inclusão em pauta e cancelamento de destaque
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à presidência da Corte na quarta-feira, 4, sobre os atos que antecederam a sessão virtual extraordinária de outubro de 2025 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que discute a criminalização do aborto.
A medida foi tomada antes da análise de pedidos de nulidade dos votos de Luís Roberto Barroso e Rosa Weber apresentados por entidades religiosas. No julgamento da ADPF, os dois votaram pela descriminalização do aborto.
Em 21 de outubro de 2025, porém, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pediram a nulidade do voto proferido por Barroso na sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025.
As entidades sustentam que a abertura de sessão virtual às vésperas da aposentadoria do ministro, com a finalidade de viabilizar a apresentação de seu voto, comprometeria a imparcialidade inerente ao exercício da jurisdição, além de impedir a participação do integrante do STF que viesse a sucedê-lo.
Já a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apontou ao STF nulidades processuais relacionadas à realização da sessão virtual.
A CNBB alega, por exemplo:
- A inexistência de previsão regimental para a retirada de destaque, considerando que o processo foi destacado do plenário virtual por Barroso em 2 de outubro de 2023, com posterior cancelamento do destaque por parte dele em 17 de outubro de 2025;
- A ausência de competência de Barroso para requerer a convocação de sessão virtual extraordinária, por não ter a condição de relator da ADPF; e
- A nulidade do voto de Rosa Weber, sob o argumento de que sua disponibilização no plenário virtual teria ocorrido após o destaque do processo, quando já não seria possível a apresentação de votos pelos demais integrantes do STF.
No despacho de quarta-feira, Dino afirma que, ao analisar as alegações das entidades, verifica que as
controvérsias processuais levantadas dizem respeito à regularidade dos atos que antecederam e determinaram a realização da sessão virtual em 17 de outubro do ano passado, inclusive em relação
às providências adotadas no âmbito da presidência do STF.
O ministro ressalta que, conforme se observa no sistema de tramitação processual do STF, a sessão virtual extraordinária foi registrada na lista de julgamento em 17 de outubro 2025, identificada pela sigla “RW”, que às iniciais de Rosa Weber.
Segundo Dino, essa circunstância, considerada em conjunto com as questões apontadas nas petições das entidades, “evidencia a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como dos seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, a fim de assegurar a adequada apreciação das alegações de nulidade”.
Dino determina o envio de ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para que determine aos setores competentes da Corte a prestação de informações sobre os atos que antecederam e possibilitaram a realização da sessão em outubro do ano passado, para subsidiar a análise das alegações das entidades.
“Sobre o lançamento, no andamento processual, das letras ‘RW’ também são solicitados esclarecimentos, já que a Exma. Ministra, aposentada em 2023, certamente não praticou qualquer ato em 2025 sobre a inclusão do feito em pauta para apreciação do mérito. Após a juntada das informações, retornem os autos conclusos”, complementa Dino.
Relembre o caso
A ADPF foi protocolada pelo Psol em 2017 no Supremo. Ela questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam, respectivamente, o aborto provocado pela própria gestante e o aborto realizado por terceiro com consentimento dela.
O partido pede que o STF declare que esses dispositivos não podem ser aplicados à interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. Em termos práticos, a ação busca a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana.
Às vésperas de deixar oficialmente o STF, em 17 de outubro do ano passado, Barroso acompanhou Rosa Weber e votou pela descriminalização do aborto.
“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, diz trecho de seu voto.
Segundo Barroso, “a discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”.
O placar está em 2 a 0. O julgamento da ADPF ainda não foi concluído. Atualmente, o relator é Flávio Dino.
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