Fazendeiro compra 10 hectares sem acesso à estrada e o vizinho tranca a única porteira que dava passagem
Código Civil garante ao imóvel encravado acesso pelo terreno vizinho, mediante indenização, e o STJ estende o direito a quem tem apenas a posse
Quem compra um sítio sem saída para a estrada tem direito de exigir passagem pelo terreno vizinho, e o dono da porteira trancada pode ser obrigado a liberar o caminho. O mecanismo se chama passagem forçada e está no artigo 1.285 do Código Civil, que garante acesso a via pública ao imóvel encravado, mediante indenização. A regra não depende da boa vontade do vizinho. Também não autoriza o fazendeiro a arrombar a porteira por conta própria.
O vizinho pode trancar a única porteira de um sítio encravado?
Ele pode cercar o próprio terreno, mas não pode deixar isolado um imóvel que não tem outra saída. Em decisão divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Nancy Andrighi afirmou que o vizinho que recusa a passagem age de forma não razoável. Para ela, isso configura uso anormal da propriedade e ofende a função social.
O caso, julgado pela Terceira Turma no REsp 2.029.511, envolvia uma moradora de Foz do Iguaçu (PR). Ela pediu na Justiça a desobstrução da estrada que levava ao imóvel. O juiz mandou a empresa vizinha liberar a via, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. O STJ concluiu que até o possuidor, e não só o dono com escritura, pode exigir a passagem.
Quem paga e por onde passa o caminho da passagem forçada?
Paga quem precisa passar. O Código Civil fala em indenização cabal ao vizinho, ou seja, compensação completa pela faixa de terra ocupada e pelo transtorno. Se não houver acordo, o juiz fixa o rumo do caminho.

O trajeto não fica a critério do fazendeiro. Pelo parágrafo 1º do artigo 1.285, a obrigação recai sobre o vizinho cujo imóvel se presta à passagem de forma mais natural e fácil. Pode ser outro confrontante, e não o dono da porteira. Já o parágrafo 2º alcança quem comprou parte de uma área maior: se a venda parcial deixa um pedaço sem acesso, o dono da outra parte deve tolerar a passagem. Por isso, convém conferir se os 10 hectares saíram de um desmembramento.
Conflitos com portões que bloqueiam acessos também aparecem fora do campo, com regras parecidas. A matéria abaixo mostra como reunir provas desse tipo de problema antes da conversa com o vizinho.
O que diz a lei sobre o vizinho que constrói um portão que obstrui a entrada da sua casa?➔
Qual a diferença entre passagem forçada e servidão de passagem?
A passagem forçada nasce da lei; a servidão de passagem nasce de um acordo ou do uso prolongado. Em julgamento de 2019, no REsp 1.642.994, o STJ explicou que a primeira serve para evitar prejuízo a imóvel sem acesso. A segunda busca dar mais comodidade ao imóvel beneficiado.

Pelo artigo 1.378 do Código Civil, a servidão se constitui por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, com registro no Cartório de Registro de Imóveis. O artigo 1.379 do Código Civil permite ainda registrar uma servidão aparente usada de forma contínua e incontestada por dez anos.
A distinção pesa no caso da porteira. Se o caminho era usado havia anos, o fazendeiro pode alegar a posse dessa passagem. O artigo 1.210 do Código Civil garante ao possuidor ser mantido na posse em caso de turbação ou restituído em caso de esbulho. A existência de outra saída, porém, conta contra o pedido: em 2019, o STJ negou a reintegração de uma servidão depois da abertura de via alternativa.
Documentos e conversa antes de levar o sítio à Justiça
O primeiro movimento é reunir provas. Matrícula atualizada, escritura, planta do imóvel e fotos da porteira trancada mostram que o sítio não tem outra saída. Testemunhas de quem usava o caminho e mensagens trocadas com o vizinho também ajudam. Força própria não resolve: o artigo 1.210 só admite reação imediata e limitada ao indispensável.
Com os papéis em mãos, proponha ao vizinho um acordo por escrito, com trajeto, largura do caminho e valor da indenização, e registre o documento em cartório. Se ele recusar, um advogado ou a Defensoria Pública pode avaliar a ação de passagem forçada e um pedido de urgência. Seu passo de hoje: peça a certidão de matrícula do sítio no cartório, porque é ela que destrava todo o resto.
Outra dor de cabeça comum em terra rural aparece na hora de medir a área comprada. A reportagem abaixo explica o que fazer quando o GPS não bate com a escritura.
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