Casal volta de viagem e descobre que o vizinho instalou o ar-condicionado com a saída de ar quente virada para a janela do seu quarto; moradores pedem a mudança do aparelho
Código Civil permite fazer cessar interferências que afetam o sossego e a saúde, e a convenção do prédio pode definir onde a condensadora deve ficar
Em 2012, a Justiça do Distrito Federal deu 48 horas para uma moradora de Águas Claras retirar um ar-condicionado instalado fora do padrão aprovado pelo prédio. O caso mostra que a posição do aparelho não depende só de quem o compra. Um casal pode voltar de viagem e encontrar a saída de ar quente do vizinho virada para a janela do quarto. Nessa situação, a lei oferece caminhos para pedir a mudança, e eles começam muito antes de um processo.
Vizinho pode virar a condensadora para a janela do quarto?
Pode instalar o aparelho, mas não de qualquer jeito. A condensadora, a unidade externa do split, solta ar quente e faz barulho enquanto funciona. Quando o jato vai direto para o quarto de outra pessoa, o incômodo pode deixar de ser algo tolerável. Ele passa a ser uma interferência que a lei permite fazer cessar.
Na prática, o ar quente aquece o cômodo vizinho, obriga a manter a janela fechada e pode atrapalhar o sono. O ruído e a vibração contínuos, sobretudo à noite, agravam o problema. Por isso, o que pesa num conflito sobre ar-condicionado é o efeito concreto sobre quem mora ao lado, e não apenas a conveniência de quem instalou. É esse efeito que o direito de vizinhança leva em conta.
O direito de vizinhança protege o sossego e a saúde do morador
A regra central está no artigo 1.277 do Código Civil. Ele garante ao proprietário ou ao possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde de quem vive no imóvel. A norma vale quando o problema nasce do uso da propriedade vizinha, exatamente o caso de uma saída de ar mal posicionada.

Mesmo quando a Justiça entende que parte do incômodo deve ser tolerada, a discussão não acaba. O artigo 1.279 do Código Civil permite exigir a redução ou a eliminação da interferência quando isso se tornar possível. Com o ar-condicionado, reposicionar a unidade externa ou mudar a direção da saída de ar pode ser essa alternativa.
Em prédios, a fachada acrescenta outra camada de regras ao debate. A reportagem abaixo mostra como a instalação de aparelhos do lado de fora do edifício costuma gerar impasse com o síndico.
Qual é o papel do síndico e da convenção de condomínio?
Cabe ao síndico fazer valer as regras internas, e a convenção de condomínio costuma definir onde os aparelhos podem ficar. O artigo 1.348 do Código Civil dá a ele a tarefa de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Por isso a reclamação formal ao síndico tem peso.
Os deveres de cada morador também estão na lei. O artigo 1.336 do Código Civil proíbe alterar a forma e a cor da fachada. O mesmo artigo veda o uso da unidade de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos vizinhos. Quem descumpre pode pagar a multa da convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal. Em Águas Claras, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fixou multa diária de R$ 200 e permitiu reinstalar o aparelho no padrão do condomínio.
Como pedir ao vizinho a mudança do aparelho de ar-condicionado?
O primeiro passo é uma conversa direta, já com uma solução concreta na mão. Muitas vezes o vizinho nem percebeu que o ar quente chega à janela ao lado. Propor girar a saída, instalar um defletor ou levar a condensadora para outro ponto ajuda a fechar um acordo sem desgaste entre as famílias.
Se a conversa não resolver, registre o problema com fotos, vídeos e datas e leve o caso ao síndico, sempre por escrito. Em casas fora de condomínio, a notificação vai direto ao vizinho, com base no direito de vizinhança. Persistindo o impasse, a mediação e o Juizado Especial Cível são caminhos possíveis para buscar a mudança.

Qualquer mudança na parte elétrica ou na estrutura pede um profissional habilitado e a autorização prevista nas regras do prédio. A partir de agora, separe as fotos da saída de ar, confira na convenção de condomínio onde as unidades externas podem ficar e escreva uma mensagem educada ao vizinho. Que tal mandar esse recado hoje mesmo e dar o primeiro passo para voltar a dormir de janela aberta?
Os conflitos entre condôminos também aparecem quando alguém quer ampliar o próprio imóvel. A matéria a seguir explica por que uma votação de dois terços pode não bastar.
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