Agricultor empresta o trator ao vizinho para gradear 5 hectares, a máquina volta com o motor fundido e ele descobre que o art. 582 do Código Civil manda quem pegou pagar o conserto se houve mau uso
Mesmo sem contrato assinado, o empréstimo gratuito é comodato e o Código Civil cobra perdas e danos de quem descuidou da máquina. Entenda quando o dono paga e como provar
Em uma situação fictícia, um agricultor empresta o trator ao vizinho, sem cobrar nada, para ele gradear 5 hectares antes do plantio. Dois dias depois a máquina volta rebocada, com o motor fundido, e os dois começam a discutir quem paga a retífica.
O Código Civil chama esse acordo de comodato. Pelo art. 582, quem pega o trator emprestado deve conservar a máquina como se fosse dele e usá-la só conforme o combinado e a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. Se o motor fundiu por descuido ou mau uso, o conserto fica com o vizinho.
O que é comodato e por que ele vale para o trator emprestado?
O art. 579 define comodato como o empréstimo gratuito de coisa não fungível, ou seja, um bem que precisa voltar o mesmo. O contrato existe a partir da entrega da máquina, mesmo sem papel assinado.

Se o vizinho pagou pelo uso, em dinheiro ou em sacas, o acordo deixa de ser comodato e passa a ser aluguel, com outras regras.
Quando quem pegou emprestado tem de pagar o conserto?
O art. 582 liga a indenização a dois comportamentos: não cuidar da máquina como cuidaria da sua ou usá-la fora do combinado. Rodar com o painel acusando temperatura alta, trabalhar sem conferir óleo e água ou levar o trator para outra lavoura além dos 5 hectares entram nesse quadro.
O art. 402 diz que as perdas e danos abrangem o que o dono efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar. Além da retífica, o agricultor pode cobrar, por exemplo, o aluguel de outro trator que teve de contratar para não perder a janela de plantio, desde que prove o gasto.
E se o motor quebrou por desgaste da própria máquina?
O art. 393 isenta o devedor de prejuízo causado por caso fortuito ou força maior, quando não há como evitar o efeito. Um motor que já vinha com defeito, ou uma peça que se rompe com o trator usado do jeito combinado, não se encaixa no mau uso do art. 582.
A exceção está no art. 583. Se a máquina emprestada corre risco junto com bens do próprio vizinho e ele salva os seus primeiro, responde pelo dano mesmo em caso fortuito. Já o art. 584 impede o vizinho de cobrar do dono o diesel e o óleo gastos no serviço.
Como provar o que aconteceu com o trator?
Sem contrato escrito, a prova vem do que foi guardado. Ajudam fotos e vídeo da máquina na entrega, o horímetro anotado, mensagens combinando a área a gradear, testemunhas da lavoura e o laudo do mecânico apontando a causa da quebra, como falta de óleo ou superaquecimento.
Um recibo simples na hora do empréstimo, com a área, o prazo e o estado do trator, resolve boa parte da briga. Vale o mesmo cuidado usado com a máquina que roda pela estrada, como no caso do agricultor que levou o trator pela rodovia até a oficina, e com os acordos entre produtores no arrendamento de 30 hectares para soja.
Onde cobrar se o vizinho se recusar a pagar?
O primeiro passo é uma notificação por escrito com o orçamento da oficina. Sem acordo, a cobrança pode ir ao Juizado Especial Cível, que pela Lei nº 9.099/1995 julga causas de até 40 salários mínimos.
Até 20 salários mínimos, o art. 9º da mesma lei permite entrar sem advogado. O Conselho Nacional de Justiça descreve os juizados como a via para conflitos de baixa complexidade, com prioridade para a conciliação entre as partes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)