Homem vende um carro financiado por R$ 70 mil, combina que o comprador pagará todas as parcelas restantes e descobre que um contrato assinado entre os dois não obriga o banco a aceitar a transferência da dívida
Assunção da dívida exige consentimento expresso do credor para liberar o devedor original; acordo particular não elimina a garantia fiduciária.
A venda de carro financiado pode deixar o antigo dono responsável pelas parcelas. Imagine Gustavo negociando o veículo por R$ 70 mil e confiando no contrato particular assinado pelo comprador. No exemplo fictício, os atrasos revelam que o acordo não substitui a autorização do banco.
Por que o banco continua cobrando o vendedor?
O artigo 299 do Código Civil exige consentimento expresso do credor para que outra pessoa assuma a obrigação com liberação do devedor original. A assinatura entre vendedor e comprador não equivale à concordância da instituição financeira.
Assim, Gustavo pode continuar vinculado ao financiamento mesmo depois de entregar as chaves e receber uma entrada. O preço de R$ 70 mil do exemplo não altera a regra: o ponto decisivo é o que foi formalizado com o credor.

O contrato particular não serve para nada?
Ele pode documentar obrigações entre os participantes, como a promessa de pagar parcelas e ressarcir prejuízos. Seu alcance, validade e consequências dependem do conteúdo e da situação, inclusive das restrições relacionadas à garantia.
Isso é diferente de obrigar o banco a aceitar um novo devedor. Se o comprador descumprir a promessa, o vendedor pode precisar discutir direitos contra ele sem deixar, por esse motivo apenas, de responder perante a instituição financeira.
O silêncio do banco vale como aprovação?
Não é seguro presumir concordância pela ausência de resposta. O parágrafo único do artigo 299 prevê que, quando for fixado prazo para o credor consentir, o silêncio será interpretado como recusa.
O dispositivo ainda ressalva a hipótese em que o novo devedor já era insolvente no momento da assunção e o credor ignorava isso. Portanto, nem toda assinatura posterior permite afirmar, sem examinar o caso, que qualquer responsabilidade anterior desapareceu.
O que muda quando existe alienação fiduciária?
Na alienação fiduciária, o financiamento está ligado a uma garantia sobre o próprio veículo. O Decreto-Lei 911/1969 disciplina consequências do inadimplemento e a possibilidade de busca e apreensão nos termos legais.
A entrega do carro a outra pessoa não extingue essa garantia. Por isso, além da dívida, é necessário verificar a situação do bem e as exigências para regularizar a operação. Um recibo particular não torna o veículo automaticamente livre do financiamento.
Pagar algumas parcelas já transfere o financiamento?
O pagamento feito por terceiro pode reduzir o débito, mas não demonstra, sozinho, que o banco liberou o contratante original. É possível que as prestações sejam recebidas sem mudança formal de devedor.
No cenário, os primeiros pagamentos do comprador poderiam criar uma sensação de segurança. O risco aparece quando Gustavo confunde o cumprimento temporário de uma promessa com a alteração jurídica do contrato de financiamento.
Leia também: Após 60 anos, gigante dos eletrônicos fecha 567 lojas e demite 34 mil trabalhadores com dívida de quase R$ 12 bilhões
Como encaminhar uma venda nessas condições?
Antes da entrega, vendedor e comprador devem consultar a instituição sobre as alternativas admitidas, como quitação ou eventual substituição aprovada, com as condições exigidas. A resposta precisa ser documentada e compatível com a operação realizada.
Se o atraso já ocorreu, convém reunir financiamento, contrato particular e comprovantes para avaliar a cobrança e as medidas contra o comprador. A solução depende dos documentos: prometer assumir parcelas e tornar-se devedor aceito pelo banco são situações distintas.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)