Agricultor leva o trator pela rodovia até a oficina da cidade rodando no acostamento e descobre que a CNH B basta, mas a manobra rende multa de R$ 880
Código de Trânsito aceita categoria B para trator de roda agrícola, mas pune com sete pontos quem usa o acostamento; Contran limita horário e percurso
Sebastião tem um sítio, uma CNH de carro e um trator de roda. Numa situação comum no interior, ele decide levar a máquina pela rodovia até a oficina da cidade e, para não atrapalhar os carros, segue pelo acostamento. A habilitação dele vale para isso, mas o acostamento não: o Código de Trânsito Brasileiro trata a manobra como infração gravíssima com multa multiplicada por três, o que dá R$ 880,41.
O caso do trator na rodovia mistura duas regras que muita gente confunde. Uma diz quem pode dirigir a máquina em via pública. A outra diz por onde e em que condições ela pode andar, e essa parte foi reorganizada pela Resolução Contran 1.017, em vigor desde 1º de janeiro de 2025.
A CNH de carro basta para dirigir trator na rodovia?
Para o trator de roda agrícola, sim. O artigo 144 do CTB exige as categorias C, D ou E para trator de roda, de esteira, misto e máquinas de carga, terraplenagem e construção. O parágrafo único, incluído pela Lei 13.097/2015, abre uma exceção: trator de roda e equipamentos de trabalho agrícola também podem ser conduzidos em via pública por quem tem categoria B, como mostra o texto consolidado no CTB Digital.

A confusão aparece até em material oficial. O Detran de Roraima, em comunicado de março de 2025, citou apenas as categorias C, D ou E. Quem dirige retroescavadeira, pá carregadeira ou trator de obra continua precisando delas, porque a exceção da categoria B vale só para o uso agrícola.
Dirigir sem nenhuma habilitação é outra história. Pelo artigo 162 do CTB, é infração gravíssima com multa multiplicada por três, também R$ 880,41, e o veículo fica retido até aparecer um condutor habilitado.
Por que o acostamento dá multa?
O artigo 193 do CTB lista os lugares onde é proibido transitar com veículo, e o acostamento está na lista ao lado de calçadas, ciclovias e canteiros. A penalidade é gravíssima, com multa de três vezes o valor base de R$ 293,47 fixado no artigo 258, e sete pontos na carteira.
A Resolução 1.017 também exige que o trator que passa dos limites de dimensão não invada a faixa de sentido contrário nem a faixa ao lado no mesmo sentido. Na prática, Sebastião deveria seguir pela faixa da direita, devagar e bem sinalizado, e não pelo acostamento.
Em que horário o trator pode circular?
Quando o trator agrícola, com ou sem implemento, passa dos limites gerais de peso e dimensões do Contran, o artigo 16 da Resolução Contran 1.017 só libera a circulação sem Autorização Especial de Trânsito (AET) nestas condições:
- circulação só do amanhecer ao pôr do sol, inclusive em fins de semana e feriados, com boa visibilidade;
- largura de até 3,20 metros; de 3,20 a 4,50 metros é preciso AET, e acima disso a máquina vai em carreta prancha;
- percurso limitado a 40 quilômetros em via pavimentada;
- um veículo de quatro rodas ou mais seguindo a cerca de 50 metros, com pisca alerta ligado e a placa “TRATOR ADIANTE” na traseira.
Rodar à noite, com chuva ou neblina, ou fora do horário permitido enquadra o condutor no artigo 187 do CTB, infração média de R$ 130,16. A mesma resolução proíbe comboio de tratores e veta a circulação de trator de esteira e trator misto em vias abertas ao público.
O trator precisa de placa ou registro?
Placa e licenciamento não são exigidos do trator agrícola. O registro sim: pela Resolução 1.017, máquinas agrícolas fabricadas a partir de 2016 precisam estar no Renagro, cadastro gratuito do Ministério da Agricultura, para andar em via pública. Os modelos de até 2015 têm registro facultativo. Sem o cadastro, a infração cai no artigo 230 do CTB, gravíssima, com multa de R$ 293,47 e remoção.
O Antagonista mostrou o caso do herdeiro que levou um trator de 2021 pela estrada sem Renagro, com o passo a passo do cadastro.
Como levar o trator à oficina sem levar multa?
Antes de sair, Sebastião precisa conferir se o trator está registrado, se as luzes e a sinalização traseira de faixas laranja e preta funcionam e se, com implemento largo, o trajeto cabe no limite de 40 quilômetros. A saída deve ser de dia, com tempo limpo e, se a máquina passar dos limites de dimensão do Contran, com um carro de apoio atrás.
Se a oficina fica longe ou a máquina está sem freio ou sem luz, o caminho mais barato é chamar um guincho ou uma carreta prancha. Uma única autuação no acostamento custa R$ 880,41, segundo os valores do CTB, e pode somar com a multa por horário ou falta de registro.
Quem contrata gente para operar a máquina também deve olhar a norma de segurança rural, que pede treinamento além da CNH, como o site explicou ao tratar do tratorista com 20 anos de experiência.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)