Pecuarista deixa 20 bois pastando no capim da beira de uma estrada vicinal, um deles atravessa a pista à noite, derruba um motociclista e o dono descobre que responde pelos danos mesmo sem culpa
Mesmo sem estar na estrada, o dono do animal pode ter de pagar tratamento, dias parados e pensão. Entenda o que diz o Código Civil, quando há saída e como evitar o gado na pista
Em uma situação fictícia, um pecuarista solta 20 bois para aproveitar o capim que cresce na beira de uma estrada vicinal, perto da porteira do sítio. Numa noite sem lua, um dos animais atravessa a pista, um motociclista bate no boi e vai parar no hospital com a perna quebrada.
O dono acha que, como não estava na estrada e não provocou a batida, não tem nada a pagar. O Código Civil diz o contrário: quem é dono ou cuida de um animal solto na estrada responde pelo dano que ele causa, e só se livra se provar culpa da própria vítima ou força maior.
Por que o dono responde mesmo sem ter culpa?
A regra está no art. 936 da Lei nº 10.406/2002, o Código Civil: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal explica, em material de orientação ao público, que se trata de responsabilidade objetiva. Na prática, o motociclista não precisa provar que o pecuarista foi descuidado. Basta mostrar o acidente, o animal e o prejuízo.
O que o pecuarista pode ter de pagar ao motociclista?
O Código Civil, no art. 949, manda o responsável por uma lesão pagar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da recuperação, além de outros prejuízos provados. Entram aí hospital, remédios, fisioterapia, conserto da moto e os dias sem trabalhar.
- Se a vítima ficar com sequela que reduza a capacidade de trabalho, o art. 950 prevê pensão.
- A Justiça também pode fixar dano moral, conforme a gravidade do caso.
- Não existe tabela: o valor depende das provas apresentadas no processo.
Quando o dono do animal solto na estrada pode se livrar da indenização?
Só nas duas saídas da lei. A primeira é provar culpa da vítima, como um motociclista em velocidade muito acima da permitida ou sem farol. A segunda é força maior, um fato que ninguém poderia evitar.
Cerca rompida por falta de manutenção ou porteira deixada aberta não costumam entrar nessa conta, porque são problemas de quem guarda o gado. Se a culpa for dividida, o juiz pode reduzir o valor.
E se o acidente fosse numa rodovia com pedágio?
Aí entra também a concessionária. Em agosto de 2024, a Corte Especial do STJ fixou no Tema 1.122 (REsp 1.908.738) que as concessionárias respondem, independentemente de culpa, por acidentes causados por animais domésticos na pista, segundo o portal Migalhas. Numa estrada vicinal, que não tem concessão, esse caminho não existe e a cobrança tende a cair direto sobre o dono.
O O Antagonista já mostrou a disputa de um motorista que atingiu um animal em rodovia pedagiada e recebeu um orçamento de R$ 18 mil.
Como evitar que o gado vá parar na pista?
O Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) só admite animais circulando na via quando conduzidos por um guia, no art. 53, e manda a autoridade de trânsito recolher os que estiverem soltos na pista e na faixa de domínio, no art. 269, devolvendo ao dono após o pagamento de multas e encargos.
O Ministério Público do Ceará informou em 2016 que o Detran recolheu cerca de 72 animais soltos em rodovias de Alto Santo, Ererê e Iracema após recomendação da promotoria, que também pediu a identificação dos proprietários.
- Pasto só dentro da cerca, revisada depois de chuva forte.
- Porteira com trava e colchete firme.
- Gado marcado ou brincado, para identificação rápida.
- Condução na estrada só com guia, de dia e em grupos pequenos.
Cuidados parecidos valem dentro do carro: o site explicou quando levar o cachorro solto no banco da frente pode gerar infração.
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