Motorista atinge animal solto em rodovia pedagiada e recebe orçamento de R$ 18 mil enquanto concessionária nega responsabilidade por não ter registrado a presença do animal
A concessionária disse não ter recebido aviso, mas uma decisão do STJ pode mudar quem ficará com o prejuízo de R$ 18 mil.
🐂 A falta de aviso livra a concessionária?
Henrique atingiu um boi durante a madrugada e recebeu orçamento de R$ 18 mil. A empresa alegou falta de aviso, mas esse argumento pode não afastar a cobrança. ⬇️
O animal solto na rodovia apareceu durante a madrugada e deixou o carro de Henrique com orçamento de R$ 18 mil. Embora a concessionária alegue não ter recebido alerta sobre o boi, o STJ considera que essa ausência de aviso não afasta automaticamente o dever de indenizar.
A concessionária pode negar responsabilidade porque não recebeu aviso?
Não apenas por esse motivo. Em rodovia pedagiada, a concessionária assume deveres de monitoramento e segurança, e a falta de comunicação anterior não elimina automaticamente a falha do serviço.
A empresa pode discutir culpa exclusiva do motorista ou falta de ligação entre o boi e os danos, mas precisa apresentar elementos concretos, não apenas negar aviso prévio.

O que o STJ decidiu sobre animais soltos em rodovias pedagiadas?
No Tema Repetitivo 1.122, o STJ definiu responsabilidade independente de culpa por acidentes provocados por animais domésticos em pistas sob concessão.
A decisão aplica o CDC e a Lei das Concessões. Henrique ainda deve provar o acidente, o dano e o nexo causal.
Quais provas podem ligar o boi ao acidente e aos R$ 18 mil?
Boletim, fotografias, vídeo, guincho e chamada à concessionária ajudam a confirmar horário, local e presença do animal. As avarias mostram a dinâmica provável do impacto.
O laudo deve detalhar peças, mão de obra e danos compatíveis com a colisão. O comprovante do pedágio situa Henrique no trecho administrado.
A sequência probatória deve reconstruir o acidente do ponto de impacto ao conserto.
Quem pode ser cobrado pelo conserto e pelas demais despesas?
Henrique pode cobrar da concessionária os danos ligados ao acidente sem identificar o dono do boi. O proprietário do animal também pode responder, se localizado.
O Tema 1.122 do STJ permite à concessionária indenizar o usuário e depois cobrar o dono do animal. Localizar o responsável pelo gado não deve recair sobre a vítima.
Cada despesa exige vínculo direto e documentação própria.
O que Henrique pode fazer após a negativa da concessionária?
Henrique pode formalizar a reclamação, preservar câmeras e solicitar relatórios de inspeção, rondas e atendimentos. Também deve apresentar documentos do carro e orçamento detalhado.
Sem acordo, Procon, agência reguladora e orientação jurídica podem auxiliar. Indenização moral depende de circunstâncias adicionais e não decorre automaticamente da recusa.
Algumas providências evitam que registros importantes desapareçam.
- Guardar comprovante do pedágio e localização exata da colisão.
- Solicitar imagens, chamadas e relatórios operacionais do trecho.
- Reunir boletim, fotos, vídeos, orçamento e recibo do guincho.
- Registrar por escrito a negativa e o motivo apresentado.
- Preservar peças danificadas até eventual avaliação técnica.
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Por que a ausência do dono do animal não deixa Henrique sem reparação?
O STJ priorizou a vítima porque exigir a identificação do dono do boi poderia inviabilizar a indenização. A concessionária controla a rodovia e assume os riscos do serviço.
A empresa pode buscar depois o dono do gado, mas não transferir essa tarefa ao motorista. A falta de aviso, isoladamente, não apaga o dever de prevenir animais e responder pelo dano comprovado.
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