Cliente compra TV de 65 polegadas em loja física, descobre que o aparelho não cabe na estante e loja se recusa a devolver o dinheiro alegando que a lei do arrependimento não se aplica ali
A escolha de um aparelho na loja pode se transformar em impasse quando o tamanho real não combina com o espaço disponível em casa.
Rafael comprou uma TV de 65 polegadas em uma loja física e percebeu, ao chegar em casa, que o aparelho não cabia na estante. Quando pediu o dinheiro de volta, ouviu que a compra presencial não estava coberta pelo direito de arrependimento. A diferença entre erro de medida, defeito e promessa de troca altera os direitos do consumidor.
Por que o direito de arrependimento não cobre essa compra?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê desistência em sete dias quando a contratação acontece fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone. A compra feita na loja, após a escolha presencial, não recebe essa proteção automaticamente.
Se a televisão não couber na estante, não significa que esteja defeituosa. Errar a medida do móvel, por si só, não obriga a loja a cancelar a venda e devolver o pagamento.

A loja é obrigada a trocar uma TV que não coube na estante?
Uma loja não precisa trocar produto sem defeito apenas porque o tamanho desagradou. Ela pode oferecer troca por tamanho, seguindo prazos e condições previamente informados ao cliente.
Ao anunciar a troca, o estabelecimento assume essa promessa. O Código de Defesa do Consumidor protege contra ofertas descumpridas e exige informações claras sobre o produto e as condições da venda.
Quando uma promessa do vendedor muda o resultado?
Se o vendedor prometeu que a TV caberia depois de receber as medidas corretas, ou garantiu a troca, não se trata apenas de arrependimento. O que foi informado e suas provas passam a importar.
As 65 polegadas indicam a diagonal da tela, não a largura do aparelho. Uma medida externa anunciada incorretamente pode configurar descumprimento da oferta, mas um cálculo equivocado do consumidor, sem falha da loja, não tem o mesmo efeito.
Quatro registros ajudam a esclarecer o que foi oferecido e comprado:
E se o televisor apresentar defeito depois da compra?
Uma falha de imagem ou funcionamento caracteriza possível vício. Nos bens duráveis, o consumidor tem 90 dias para reclamar de problemas aparentes, com regras específicas para vícios que só aparecem depois.
O fornecedor geralmente tem até 30 dias para resolver o vício. Se não solucionar, o consumidor poderá optar por substituição, restituição ou abatimento, ressalvadas exceções legais. A incompatibilidade com a estante não se equipara automaticamente a defeito.
As regras mudam conforme o motivo da devolução:
A compra pela internet teria um prazo diferente?
Na compra pela internet, o consumidor normalmente pode desistir em sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme o caso, mesmo sem apresentar motivo.
Essa garantia consta do artigo 49 da Lei nº 8.078/1990. Pagar com cartão ou Pix não basta para definir a modalidade: importa onde e como o contrato foi celebrado.
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Como tentar resolver a recusa sem perder direitos?
O cliente pode reunir a nota fiscal, as medidas do aparelho e da estante, mensagens e registros da política de troca. Em seguida, deve pedir resposta por escrito e apontar eventual promessa, erro de informação ou incompatibilidade de tamanho.
Se não houver acordo, é possível procurar o Procon ou usar o Consumidor.gov.br, quando a empresa participar. A solução dependerá das provas. Medir o espaço e pedir as condições de troca por escrito ajuda a prevenir o problema.
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