Confirmado pelo Código Civil: o companheiro de união estável não registrada precisa provar a relação antes de entrar na partilha
Sem escritura ou sentença, a convivência pública, contínua e duradoura precisa ser demonstrada com documentos e testemunhas para garantir meação e herança
Muitos casais brasileiros moram juntos sem nunca assinar um papel, e a conta costuma chegar na pior hora: no fim da relação ou na morte de um dos parceiros. A união estável é reconhecida pelo Código Civil como família e dá direito à divisão de bens. Quando não há registro, porém, quem quer entrar na partilha de bens precisa antes provar que a relação existiu.
Os quatro requisitos do Código Civil para a união estável
O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável com convivência pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família. As quatro condições precisam aparecer juntas. A lei não fixa tempo mínimo de relação nem exige que o casal more sob o mesmo teto, e o Supremo Tribunal Federal estendeu esse reconhecimento aos casais do mesmo sexo em 2011.
Na prática, um namoro longo não vira união estável automaticamente. O que pesa é a intenção de formar família, percebida por quem convive com o casal, e não só a duração da relação ou a troca de alianças. Por isso o reconhecimento depende de fatos, e esses fatos precisam ser provados quando alguém os contesta.
Sem registro, a prova da relação fica com o companheiro
Quando não existe escritura pública nem sentença judicial, cabe a quem alega a união estável demonstrar que ela existiu. Se o parceiro morre e os herdeiros, como filhos ou pais, não reconhecem a relação, o companheiro sobrevivente precisa ir à Justiça antes de reivindicar qualquer bem.

Esse pedido é feito numa ação de reconhecimento de união estável, chamada de post mortem quando o parceiro já morreu. O juiz analisa documentos e depoimentos e define na sentença se houve união e por qual período. As datas são decisivas, porque mostram quais bens foram comprados durante a convivência.
Os tribunais costumam negar o pedido quando a prova é fraca ou cobre só parte do período alegado. A diferença entre namoro, união estável e casamento é o tema da reportagem a seguir.
Veja a diferença entre contrato de namoro, união estável e casamento➔
Documentos e testemunhas que ajudam a comprovar a convivência
A prova mais sólida junta papéis e pessoas. Os documentos do dia a dia mostram a vida em comum, e as testemunhas confirmam que o casal se apresentava publicamente como família.
Nenhum item sozinho garante o reconhecimento, porque o juiz avalia o conjunto. Entre os elementos que costumam aparecer nesses processos estão:
- comprovantes de endereço em comum ao longo dos anos;
- conta bancária conjunta, financiamento ou imóvel em nome dos dois;
- inclusão do parceiro como dependente em plano de saúde, previdência ou declaração de imposto;
- certidão de nascimento de filhos em comum;
- fotos, mensagens e registros de viagens e eventos de família;
- depoimentos de vizinhos, amigos e parentes.
Comunhão parcial define o que entra na partilha de bens
Depois de reconhecida a união, a partilha de bens segue o artigo 1.725 do Código Civil: sem contrato escrito entre os companheiros, vale o regime da comunhão parcial. Em regra, cada um tem direito à metade do que foi comprado durante a convivência.

Os bens que cada parceiro já tinha antes da relação ficam fora da divisão, assim como os recebidos por doação ou herança. A metade que cabe ao sobrevivente se chama meação. Ela já é dele e não se confunde com a herança, que é a parte do patrimônio do falecido dividida entre os herdeiros.
Na sucessão, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que companheiros e cônjuges têm os mesmos direitos. Com isso, o companheiro reconhecido concorre com os filhos ou os pais do falecido pelas mesmas regras de quem era casado. Sem a prova da união, porém, nenhum desses direitos chega a ser discutido.
Como a escritura pública evita disputa na partilha e na herança?
A escritura pública registra em cartório de notas que o casal vive em união estável, desde quando e sob qual regime de bens. Ela não cria a relação, mas é uma prova documental forte e diminui a chance de um processo judicial no futuro.
No mesmo documento, o casal pode escolher outro regime, como a separação de bens, já que o Código Civil admite contrato escrito entre os companheiros. O ato também pode ser registrado no cartório de registro civil, o que dá publicidade à união diante de terceiros.
Quem vive com alguém sem papel assinado pode começar agora: procure um cartório de notas para formalizar a união e guarde desde já os comprovantes da vida em comum. Se tiver dúvida sobre regime de bens ou herança, converse com um advogado ou com a Defensoria Pública. Faça isso com calma, a dois, enquanto está tudo bem.
Quando a herança envolve imóvel, há também trâmites na prefeitura. A matéria abaixo explica um deles.
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