Crusoé: Deputado do PL quer barrar criação de benefícios em ano eleitoral
Projeto exige nota técnica sobre custos e origem do dinheiro e limita anúncios de vantagens ainda sem cobertura financeira
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), senador eleito pelo Rio Grande do Sul, apresentou nesta sexta-feira, 16, um projeto de lei complementar que amplia as restrições à criação e à concessão de benefícios governamentais em anos eleitorais.
A proposta vem em meio ao segundo turno da eleição presidencial.
Ela altera a Lei das Eleições e a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir a instituição ou ampliação de auxílios, subsídios e outras vantagens econômicas fora das exceções legais, além de exigir a comprovação prévia da disponibilidade dos recursos.
O projeto diz estabelecer medidas destinadas a garantir a responsabilidade fiscal, a impessoalidade administrativa, a igualdade de oportunidades entre candidatos e a transparência na instituição e execução de benefícios governamentais durante o ano em que se realizarem eleições.
Segundo o texto, no ano do pleito, “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como a instituição, criação ou ampliação de programas, auxílios, subsídios, transferências ou outras vantagens de natureza econômica ou assistencial que importem aumento de despesas públicas ou renúncia de receitas”.
A proibição prevista compreende, durante todo o ano eleitoral:
- A edição de medida provisória, decreto, ato administrativo ou outro instrumento normativo destinado à instituição de novo benefício governamental ou à ampliação substancial de benefício existente;
- A apresentação, aprovação ou sanção de proposição legislativa que institua ou amplie benefício governamental, quando destinada à produção de efeitos financeiros imediatos no exercício eleitoral;
- A concessão extraordinária de aumentos reais, pagamentos adicionais, bônus, auxílios, subsídios ou transferências de recursos que não decorram de obrigação legal preexistente ou de programa regularmente instituído e executado; e
- O anúncio oficial de benefícios cuja implementação dependa de autorização legislativa, disponibilidade financeira ou fonte de custeio ainda não demonstradas, quando o anúncio tiver por finalidade antecipar à população vantagem econômica cuja concessão não esteja efetivamente garantida.
De acordo com o texto…
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