TSE manda Nikolas e Flávio apagarem vídeo com crianças contra Lula
Ministro deu 24 horas para retirada das postagens e apontou exploração da inocência infantil em propaganda negativa
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira, 13, que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam, em até 24 horas, publicações de um vídeo com crianças fazendo críticas ao presidente Lula (PT) e ao PT.
Em análise preliminar, o relator afirmou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política ao explorar a inocência infantil e associar o petista a problemas sociais por meio de uma narrativa potencialmente enganosa.
O ministro deferiu parcialmente uma tutela de urgência pedida pela campanha de Lula à reeleição.
Na representação contra Nikolas e Flávio, a coligação Brasil Pronto pra Mais sustenta que, na segunda-feira, 12, por ocasião do Dia das Crianças, Nikolas publicou o vídeo em seus perfis no Instagram, no Facebook e no X.
O conteúdo apresenta crianças em uma encenação com falas que associam Lula e seu filho, o “Lulinha”, a problemas econômicos e sociais, entre eles o suposto roubo do dinheiro da avó destinado à compra de uma bicicleta, a insegurança nas ruas, furtos de celulares e o aumento do preço de produtos.
O vídeo conclui com referências à eleição, atribuindo a Lula e ao PT o aumento da criminalidade, da insegurança e da marginalidade, causando medo e preocupação com o futuro.
A coligação qualifica a publicação como “apelatória, mentirosa e difamatória”, destacando que ela é enganosa e fabrica narrativa negativa, sendo potencializada pelo alcance das publicações, na casa dos milhões, “justamente porque se afiançam nas imagens de crianças que foram induzidas e treinadas para se manifestarem contra o candidato representante”.
Alega ainda que Flávio divulgou o mesmo conteúdo, em 12 de outubro, em seu canal de WhatsApp “TROPA DO FLÁVIO”, acompanhado da legenda “Hoje é o dia delas, mas o recado é pra você!”.
A coligação pediu a concessão de tutela de urgência para determinar a Nikolas e Flávio a remoção ou indisponibilização imediata dos conteúdos publicados. Solicitou ainda que eles se abstenham de divulgar novamente o conteúdo ou material substancialmente idêntico ou equivalente, sob pena de multa, e que as plataformas sejam oficiadas para cumprir a ordem em caso de descumprimento.
No mérito, requereu a citação dos dois integrantes do PL para apresentação de defesa; a intimação da Procuradoria-Geral Eleitoral; e a procedência da representação, com confirmação da tutela, remoção ou indisponibilização definitiva dos conteúdos, abstenção de novas veiculações de conteúdo de igual ou semelhante teor e condenação dos representados ao pagamento de multa de até 30 mil reais por publicação.
Requereu, por fim, comunicação ao Ministério Público competente para avaliação de eventual violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Decisão
Em sua decisão, Bellizze diz que a reunião dos elementos do vídeo “confere aparência de relato factual a afirmações cuja veracidade é contestada e que, de fato, não estão devidamente contextualizadas“.
Segundo o ministro, o uso das falas e imagens das crianças nessa construção narrativa “é apta, em tese, a intensificar o apelo emocional da mensagem e a associar o candidato adversário a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados”. “A verificação definitiva da veracidade e do contexto das falas dependerá do contraditório e da análise integral do material”.
Ainda de acordo com Bellizze, no caso, a probabilidade do direito decorre da estrutura do vídeo descrita na inicial: afirmações que levam à desqualificação da honra do candidato adversário são atribuídas a crianças e inseridas em mensagem de conteúdo eleitoral.
“O perigo de dano está na permanência e na possibilidade de ampla circulação do material durante o período eleitoral, com potencial de ampliar seus efeitos sobre a percepção do eleitorado”.
O ministro verifica que o vídeo “ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”.
O ministro estabelece que, em caso de descumprimento da ordem de remoção por parte de Nikolas e Flávio, deve ser enviado ofício às respectivas plataformas para que tornem indisponíveis as publicações individualizadas, no prazo de 24 horas, sem suspensão integral dos perfis ou canais.
O relator indeferiu o pedido de proibição genérica de novas publicações de conteúdo “substancialmente idêntico ou equivalente”.
Ele submeteu sua decisão ao plenário, para decidir se a mantém ou derruba.
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