Nunes Marques autoriza retomada do “Exército do Lula” após registro no TSE
Decisão prevê retomada após 48 horas do registro e mantém supervisão, preservação de dados e identificação do responsável
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira, 13, a retomada do canal “Exército do Lula” no WhatsApp após a campanha do presidente Lula (PT) registrar o endereço eletrônico no processo de candidatura do petista.
O funcionamento só poderá ser restabelecido após o prazo de 48 horas contado da comunicação à Justiça Eleitoral e continuará sujeito às condições e à supervisão determinadas pela Corte.
Mais cedo, nesta terça, Nunes Marques havia condicionado a retomada do funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado.
Dessa forma, a campanha de Lula registrou hoje o “Exército do Lula” como canal oficial da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral.
Em petição apresentada no processo de registro de candidatura do petista, os advogados comunicaram à Corte o endereço eletrônico do canal no WhatsApp – administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e criado após o primeiro turno para mobilizar apoiadores de Lula na reta final da campanha.
A decisão de Nunes Marques
Na nova decisão, Nunes Marques ressalta que, pelas regras eleitorais, os endereços eletrônicos das aplicações utilizadas na propaganda eleitoral devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
“A exigência, como já assentei, não constitui mera formalidade. Destina-se a assegurar a identificação dos meios utilizados pelas campanhas, a transparência da propaganda e a efetividade de sua fiscalização“.
Ele pontua que esse é o entendimento consolidado do TSE. Ao examinar a abrangência da obrigação, o Tribunal assentou que ela deve ser “delimitada em relação a instrumentos que viabilizem a difusão da propaganda, com impacto na disputa em curso, garantindo a fiscalização dos meios digitais utilizados”.
No caso do “Exército do Lula”, acrescenta, a comunicação foi efetuada precisamente no processo indicado pela regulamentação do registro de candidatura, do qual passou a constar o endereço do canal como integrante dos meios de propaganda da campanha presidencial.
“Assento que o endereço informado corresponde ao mesmo canal objeto destes autos, conforme o código de convite que o integra. A circunstância de a providência não ter sido comprovada diretamente nestes autos não lhe retira a eficácia”.
Segundo o ministro, a exigência de comprovação que havia fixado tinha caráter instrumental: destinava-se a dar ciência à Presidência da Corte Eleitoral do cumprimento da condicionante, finalidade “plenamente alcançada pelo registro da informação em processo que tramita neste próprio Tribunal”.
Assim, o ministro entende que a providência determinada foi observada. “A ausência de comunicação foi o fundamento suficiente da restrição imposta na decisão de 13 de outubro de 2026. Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava, e a manutenção da suspensão integral deixaria de corresponder à providência menos gravosa apta a fazer cessar a irregularidade“, pontua.
Nunes Marques manda notificar o Facebook para que, verificado o decurso do prazo de 48 horas contado da comunicação à Justiça Eleitoral, restabeleça o envio de atualizações e o ingresso de seguidores no “Exército do Lula”.
Dossiê
A decisão de Nunes Marques trata também do dossiê elaborado pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a presidente segundo o qual André Janones pagou 499 mensagens do “Exército do Lula”. Ele determina a intimação do Facebook, na qualidade de representante do WhatsApp no Brasil, para que se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre o documento.
Segundo o ministro, o dossiê apresentado veicula “alegações novas e de considerável densidade técnica, tais como a relação de 499 mensagens excluídas, registros de publicações em outras plataformas e a análise da correlação temporal entre ordens emitidas no canal e tendências observadas em redes sociais”.
O ministro ressalta que “parte relevante dos pedidos, ademais, dirige-se diretamente ao provedor, a quem se pretende atribuir o dever de exibir registros que somente ele detém e de esclarecer o funcionamento das salvaguardas previstas no plano de conformidade apresentado a esta Presidência”.
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