Nunes Marques recoloca Deltan na disputa pelo Senado no Paraná
Decisão mantém o registro como “deferido com recurso” e condiciona a validade dos votos ao julgamento do plenário do TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo, 4, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e anulado os votos dados à chapa.
Com a liminar, Deltan volta a ter o registro classificado como “deferido com recurso”, e seus votos serão computados até que o plenário da Corte decida definitivamente o caso.
Nunes Marques critica a decisão de Floriano. “Havia, portanto, oportunidade para o exame colegiado, e não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”, pontua
Ele registra que o recurso chegou ao gabinete do colega na quinta-feira, 1º, e que houve sessão do plenário virtual na sexta-feira, 2, mas o caso não foi levado ao colegiado.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, pontua.
Conforme Nunes Marques, a resolução eleitoral determina que a condição de candidato sub judice só termina após decisão colegiada do TSE. Em suas palavras, “ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão [de Floriano] antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”.
Também de acordo com o ministro, “uma cautelar que vigora até o julgamento do recurso não pode ser tomada como o próprio julgamento colegiado do recurso”.
Um dos fundamentos para suspender a decisão foi o fato de ela ter sido tomada quando as urnas já estavam preparadas
Ele deixa claro que não está tornando Dallagnol inelegível: “Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário”.
Para o ministro, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) “pode tomar para si a solução de questão dessa natureza na véspera do pleito”.
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Comentários (1)
Marian
04.10.2026 10:15Estou na torcida Deltan.